Reforma Tributária - Notícias

Governo estuda remuneração de bancos por operação do split payment

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de agosto de 2026

O governo federal estuda o modelo de remuneração das instituições financeiras pela operacionalização do split payment, mecanismo central da Reforma Tributária do Consumo.

Segundo a notícia, uma das hipóteses em discussão seria o pagamento de R$ 0,39 por operação realizada no sistema.

O tema é relevante porque o split payment permitirá a segregação automática dos valores de IBS e CBS no momento da liquidação financeira da operação, alterando a forma como os tributos sobre consumo serão recolhidos.

O split payment é um dos pontos mais sensíveis da Reforma Tributária para empresas, bancos, adquirentes, fintechs, marketplaces, plataformas digitais, ERPs e meios de pagamento.

Na prática, o mecanismo permite que, no momento do pagamento de uma operação, a parcela correspondente aos tributos seja separada e recolhida ao Fisco, enquanto o valor líquido seja direcionado ao fornecedor.

Esse modelo reduz o risco de inadimplência tributária e fortalece o controle fiscal, mas também altera significativamente a dinâmica financeira das empresas.

Hoje, muitas empresas recebem o valor integral da venda e recolhem tributos posteriormente, conforme o prazo de apuração. Com o split payment, parte do valor poderá ser segregada no momento da liquidação financeira, reduzindo o intervalo em que o contribuinte mantém esses recursos em caixa.

Por isso, o tema tem impacto direto no fluxo de caixa, capital de giro, conciliação financeira, precificação, contratos com adquirentes, taxas de meios de pagamento e integração entre sistemas fiscais e financeiros.

A discussão sobre a remuneração dos bancos e instituições de pagamento é relevante porque a operação do split payment exigirá infraestrutura tecnológica, processamento de dados, conexão com a plataforma pública, identificação da operação, segregação dos valores, recolhimento aos entes competentes e tratamento de eventos posteriores, como cancelamentos, devoluções e ajustes.

O governo já criou grupo de trabalho para avaliar modelos de precificação e remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e da operacionalização do split payment. Esse grupo tem participação da Receita Federal, Fazenda, CGU, Febraban e Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

O valor de R$ 0,39 por operação, entretanto, ainda deve ser tratado com cautela. Até a publicação de ato normativo definitivo, não se trata de tarifa obrigatória, custo final aprovado ou valor que possa ser automaticamente repassado às empresas.

Para os contribuintes, o principal alerta é que o custo do split payment pode não estar limitado ao tributo recolhido. Poderão surgir impactos indiretos ligados a tarifas bancárias, contratos com adquirentes, gateways de pagamento, conciliação automática, integração de sistemas e necessidade de maior controle das transações.

Empresas com alto volume de operações de baixo valor, como varejo, alimentação, e-commerce, marketplaces, serviços digitais e negócios com grande uso de cartão ou Pix, podem ser mais sensíveis a eventual cobrança por transação.

A recomendação é que empresas e contabilidades acompanhem a regulamentação, revisem contratos com meios de pagamento, avaliem cláusulas de repasse de custos, simulem impactos no fluxo de caixa e preparem seus sistemas para a integração entre documento fiscal, pagamento e apuração tributária.

A possível remuneração dos bancos pela operação do split payment reforça que a Reforma Tributária terá efeitos além da apuração de IBS e CBS.

O novo modelo exigirá integração entre Fisco, empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e sistemas de gestão, com impacto direto na operação financeira dos negócios.

Embora o valor de R$ 0,39 por transação ainda seja apenas uma hipótese em discussão, o tema deve ser acompanhado de perto pelas empresas, especialmente aquelas com alto volume de pagamentos eletrônicos.

A recomendação é tratar a pauta como alerta estratégico e operacional, destacando que ainda não há regra definitiva sobre a remuneração dos bancos, mas que o split payment pode afetar fluxo de caixa, custos transacionais, precificação e contratos com instituições de pagamento.

 

Fonte: Agência Brasil

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