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Governo de SC amplia margem mínima de importações por Dionísio Cerqueira para 30%

Por: Dia a Dia Tributário - 10 de junho de 2025

Empresas precisam cumprir percentual obrigatório de desembaraço no Porto Seco desde junho do ano passado. Mudança atrai mais caminhões e estimula a economia da região

A partir desta segunda-feira, 9, as empresas que fazem importações terrestres para Santa Catarina deverão cumprir uma margem mínima obrigatória de 30% de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste do Estado. O percentual mínimo obrigatório era de 20% desde junho do ano passado (leia mais abaixo). A mudança está detalhada no decreto 1.001/25, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira, 3.

A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. Estes dois países já estão excluídos pela legislação. A decisão de subir a cota de 20% para 30% foi tomada em consenso e com o apoio dos principais envolvidos: Prefeitura de Dionísio Cerqueira, empresários e a concessionária que opera a Aduana. Facisc, FIESC e Assembleia Legislativa também participaram ativamente das reuniões.

“Fizemos ajustes e conseguimos acelerar a economia da região sem prejudicar a movimentação das importações que entram pela fronteira. Agora vai ter ainda mais caminhão chegando, mais gente nos hotéis, mais procura nos restaurantes e no comércio de Dionísio Cerqueira. Tudo planejado e com uma estrutura pronta para dar conta dessa ampliação de demanda”, destaca o governador Jorginho Mello.

Mudança vai atrair mais caminhões para a região

Aproximadamente 1 mil caminhões, em média, entram pelo Porto Seco mensalmente. Estima-se que o movimento mensal terá um incremento médio de 450 veículos com o percentual adicional — a concessionária responsável pelo espaço assegura que tem condições de operar com maior volume de cargas no local.

A ampliação da margem mínima obrigatória já estava prevista desde o ano passado, quando ficou estabelecido em decreto que o percentual do valor aduaneiro total das importações seria reavaliado pelo menos uma vez ao ano. Na prática, o escalonamento permite que a aduana de Dionísio Cerqueira promova as adequações necessárias em suas instalações para atender à demanda crescente de cargas.

Levantamento da Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) demonstra que as novas regras aumentaram a movimentação de mercadorias e contribuíram para o desenvolvimento da região no ano passado. O estudo aponta que, mesmo com a obrigatoriedade de apenas 20% do ingresso pelo Porto Seco, a entrada de cargas por Dionísio Cerqueira cresceu 500% em 2024 comparado a 2023.

“A ampliação das importações que passam pela aduana reforça o compromisso do governador Jorginho Mello com uma política fiscal que estimula o desenvolvimento regional sem perder de vista a eficiência logística e a competitividade das empresas catarinenses. É uma decisão construída em parceria com quem vive a realidade da região. O salto nas operações do último ano comprova o potencial de Dionísio Cerqueira como porta de entrada para o comércio internacional”, analisa o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).

Do total de mercadorias importadas por via terreste que entraram em Santa Catarina por portos secos e zonas alfandegadas, 93% foram desembaraçadas em Dionísio Cerqueira em 2024, totalizando a movimentação de R$ 2,65 bilhões em mercadorias.

Legislação entrou em vigor em janeiro de 2024

Desde 1º de janeiro de 2024, a passagem das importações terrestres com benefício fiscal por Dionísio Cerqueira tornou-se obrigatória em cumprimento à Lei Estadual 17.762/2019, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em 2019.

Atendendo a pedidos dos empresários, importadores e da própria concessionária que opera o Porto Seco de Dionísio Cerqueira, o Governo do Estado fez ajustes na legislação para estabelecer a cota mínima de cargas e determinadas mercadorias entre as exceções – toda a discussão envolveu também a Assembleia Legislativa.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

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