Notícias - Tributos

Governo anuncia medidas tributárias que atendem ao setor de autopeças e às concessionárias de veículos

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Leite na manhã desta quinta-feira (24/10)

Em ato realizado no Palácio Piratini, nesta quinta-feira (24/10), o governador Eduardo Leite anunciou duas importantes medidas sobre a tributação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem a demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos. O evento contou com a presença do secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

“Essas ações estão alinhadas ao nosso plano de desenvolvimento econômico e às diretrizes do Plano Rio Grande, com o objetivo de impulsionar a atividade produtiva e criar um ambiente de negócios mais competitivo no Estado. O movimento de inovação tributária tem ocorrido em várias frentes, e esse passo representa um marco para os setores. Entendemos que não pode haver uma sanha arrecadatória: Estado e sociedade têm que andar juntos”, destacou Leite.

Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

“Essa decisão foi baseada em estudos econômico-tributários e atende às demandas do setor de autopeças. Nosso objetivo é simplificar a tributação e as obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, as mudanças permitirão que o fisco gaúcho amplie o controle sobre as operações no varejo, de modo a combater a informalidade e a inadimplência, o que favorece uma concorrência mais justa entre as empresas”, explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

“As adaptações na sistemática tributária são resultado de análises detalhadas sobre a eficácia das medidas, além de um diálogo contínuo com os representantes dos setores econômicos. Nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento econômico do Estado, promovendo a simplificação e oferecendo incentivos que estimulem a expansão produtiva e gerem mais empregos”, afirmou Ricardo.

A Casa Civil participou ativamente das tratativas que levaram a esses resultados. “É uma decisão histórica para esses segmentos e para a economia gaúcha. Este governo conseguiu atender às solicitações encaminhadas pelos setores e reforçadas por deputados da nossa Assembleia”, disse Artur.

 

Foco na concorrência leal

O outro decreto assinado nesta quinta-feira internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.

Solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos, a medida almeja equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.

Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, passando a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.

 

Fonte: Sefaz/RS

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Álcool. Não Cumulatividade. Vendas Efetuadas por Atacadista.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 102, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep ÁLCOOL. NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS EFETUADAS POR ATACADISTA. Até 11 de agosto de 2021 as demais pessoas jurídicas que comerciavam álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficavam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep aplicáveis à pessoa jurídica […]

29 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.283), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as condições para que empresas do setor de eventos possam usufruir de benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021. Na primeira, foi definido que o […]

4 de julho de 2025

Notícias - Tributos

Receita Estadual publica decreto que isenta ICMS das vendas de microprodutores rurais de cachaça dentro do Rio Grande do Sul

Isenção do ICMS pretende apoiar o pequeno produtor a formalizar a produção e oferecer preço mais competitivo no mercado A partir desta quinta-feira (1º/5), os microprodutores rurais de cachaça terão isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas realizadas dentro do Rio Grande do Sul. O decreto foi publicado […]

6 de maio de 2025