Notícias

Fazenda dispensa contribuinte do credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em SC

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de dezembro de 2024

Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense: a partir do próximo dia 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina que precisam emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não terão mais de fazer a solicitação de regime especial para obter o credenciamento para emissão deste documento. O mesmo prazo vale para as empresas que emitem o chamado Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro para que os estabelecimentos possam continuar a emitir a NFC-e e o BP-e, bem como iniciar o credenciamento de novos usuários a partir desta data.

A mudança dispensa o contribuinte de ter que realizar o procedimento por conta própria no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda. Atualmente, o credenciamento ocorre por meio da solicitação dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 706, 707, 708, 709 e 710 — no caso do TTD 710 (comércio varejista de combustíveis), a concessão  ocorre mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 377,74 e depende de análise prévia da autoridade fiscal. A partir de 31 de janeiro, a autorização será imediata e sem qualquer custo ao contribuinte.

O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Na prática, todos os contribuintes que fizerem uso do PAF, a partir de 31 de janeiro, já estarão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.

Vinculação – A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).

 É possível consultar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” com o passo a passo deste procedimento.

Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC (DIAT) criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal divulga fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor

Através da IN Nº 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, a Receita Federal divulgou os fatores de conversão de Preço Fábrica e Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) a serem […]

5 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C”

A Receita Federal amplia, a partir de 6 de outubro, a consulta ao Programa Receita Sintonia, permitindo que 666 mil empresas classificadas com grau “C” verifiquem sua posição no programa. A nova liberação se soma às classificações anteriores — “A+”, “A” e “B” — já disponíveis desde agosto. Com isso, o total de empresas com […]

9 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal divulga balanço de entrega das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Ao todo foram recebidas 5,9 milhões declarações dentro do prazo, com aumento de 110 mil em relação ao ano anterior. Receita Federal concluiu, em 30 de setembro de 2025, o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Ao todo, foram 5.995.056 declarações entregues dentro do prazo, um aumento de mais […]

15 de outubro de 2025