Reforma Tributária - Notícias

Falta de definição de sistemas pode atrasar início da reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de fevereiro de 2025

A menos de um ano para o início da fase de transição da reforma tributária, empresas de tecnologia aguardam definições importantes do governo para iniciarem o processo de integração dos sistemas de gestão para comportar e calcular os atuais tributos e os novos IBS (Imposto sobre Serviços) e CBS (Contribuição sobre Serviços).

“Há uma modernização relevante no âmbito da reforma tributária e temos o desafio de desenvolver um sistema para as empresas, mas ainda não existe layout, sistemas recepcionadores das informações e a publicação para o mercado desenvolvedor de software, que será o intermediário entre os contribuintes e o fisco”, alerta Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais).

Pelo cronograma do texto de regulamentação da primeira etapa da reforma tributária (Lei Complementar 214), no início de janeiro de 2026 entra em vigor uma alíquota teste de 1% (0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS), que será cobrada de forma simultânea com os tributais atuais.

Em 2027, com a extinção total do PIS/Cofins, passará a ser cobrada a alíquota cheia da CBS e do novo IS (Imposto Seletivo). No mesmo ano, também está previsto a estreia do split payment (mecanismo que vai segregar, no momento da liquidação financeira das operações, o tributo a ser recolhido aos cofres públicos).

De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS, cobradas simultaneamente com o IBS, serão reduzidas de forma gradual até 2033, quando entra em cena a alíquota cheia do IBS.

Também falta aprovar no Senado o PLP 108, a segunda etapa da reforma tributária, que prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. A análise desse texto é importante porque muitas questões ainda serão definidas pelo Comitê.

Em termos de investimentos, número de atores envolvidos nos setores público e privado e adequações em sistemas de gestão, a reforma tributária supera os desafios enfrentados pelas empresas para lidarem com o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007, e o e-Social (2014), este último ainda em fase de implementação nos órgãos públicos.

POLÍTICA PÚBLICA

Além do prazo apertado para que o novo sistema tributário comece a rodar, nessa nova revolução em curso e que acontecerá somente pelo meio digital, Sgobbi chama a atenção para o baixo nível de maturidade tecnológica das pequenas empresas e, também, dos pequenos municípios.

“Precisamos de uma política pública para a modernização e digitação desse público, que inclua linhas de financiamento, diagnóstico de índices de maturidade digital, capacitação, assessoria técnica na compra de produtos e serviços e desenvolvimento de ERPs (sistemas de gestão empresarial) menos robustos que atendam às micro e pequenas empresas”, defende.

A preocupação faz sentido. Um levantamento do Sebrae sobre o uso de ferramentas digitais pelos pequenos negócios realizado em 2023 mostrou que menos da metade (47%) dessas empresas utilizam softwares de gestão, por exemplo.

No caso das esferas de governo, que também terão que se adaptar à reforma tributária, um levantamento aponta, de acordo com Sgobbi, que mais da metade dos municípios (67%) financia a sua digitalização com recursos próprios. Ou seja, é um dinheiro que concorre com a educação e saúde.

A ideia de implementar uma política pública de digitalização para atender à reforma tributária já foi levada pela Brasscom para a Casa Civil, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Ministério do Desenvolvimento e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta também será apresentada para a Secretaria da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda.

NOTA FISCAL

De acordo com o presidente da Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), Edgard de Castro, a única iniciativa no âmbito da reforma tributária já implementada foi a mudança nos documentos fiscais, com os acréscimos de campos específicos para o IBS e a CBS.

“Mas há ainda muitos pontos a serem definidos e o prazo é curto. Existe uma preocupação grande do setor para fazer os ajustes necessários de forma a comportar os dois sistemas tributários que deverão funcionar de forma concomitante já em 2026”, diz Castro.

E as empresas também devem estar preparadas para os custos não previstos decorrentes da reforma tributária. “Não será a manutenção de um sistema, previsto em contrato, mas um novo modelo, que vai exigir das empresas de softwares e clientes a negociação de valores”, explica.

Castro concorda que muitas empresas ainda não estão preparadas do ponto de vista tecnológico. “O novo IVA será dual, diferente da maioria dos países, e temos uma série de adequações a serem feitas, principalmente para as empresas do Lucro Real e Presumido”, diz.

Em um cenário ainda indefinido sobre os mecanismos tecnológicos da reforma, as empresas no momento se concentram na realização de planejamentos tributários para dimensionar os impactos do aumento ou, quem sabe, redução da carga de impostos.

Fonte: Diário do Comércio

Veja também

Notícias - Tributos

Comissão aprova projeto para evitar exclusão de pequenas empresas do Simples por dívida

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar (PLP 182/24) que busca proteger pequenas empresas da exclusão do Simples Nacional por dívidas tributárias. A medida prevê que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte não serão automaticamente excluídos do Simples no ano de entrada […]

13 de junho de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância […]

10 de abril de 2024