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Extinção da DIRF e adaptações no eSocial: entenda as novas obrigações fiscais para 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de dezembro de 2024

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será oficialmente extinta a partir do exercício de 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. A mudança provoca ajustes em outras obrigações acessórias, especialmente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que inclui a EFD-Reinf e o eSocial.

O último envio da DIRF será realizado em 2024, relativo ao ano-calendário de 2023, conforme anunciou a Receita Federal ao prorrogar sua extinção anteriormente prevista para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024.

Em um primeiro momento, a Receita Federal havia estabelecido que 2024 seria o último ano para a entrega da DIRF, abrangendo o ano-calendário de 2023, com sua extinção programada para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. No entanto, o órgão revisou a decisão e prorrogou o prazo, adiando o fim da obrigatoriedade da DIRF para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal justificou a mudança afirmando que a medida atende a solicitações de entidades representativas de diversos setores. Essas entidades relataram dificuldades técnicas no cumprimento adequado da EFD-Reinf e do eSocial, apontando que essas limitações poderiam comprometer o fornecimento correto de informações necessárias para a comprovação de rendimentos e a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Mudanças no eSocial e os campos adicionados no layout 1.3

O novo layout 1.3 do eSocial, que se torna obrigatório, incluirá campos adicionais para atender às exigências que antes eram contempladas pela DIRF. Esses campos são:

  • Informação de Dependentes;
  • Pensão Alimentícia;
  • Plano de Saúde;
  • Reembolso de Plano de Saúde;
  • Deduções de IRRF;
  • Previdência Complementar.

A correta alimentação desses campos é essencial para evitar inconsistências e penalidades futuras. Além disso, para o ano-calendário de 2025, as informações que não forem prestadas adequadamente deverão ser corrigidas com a reabertura dos meses em que houve pendência.

Entrega da DIRF em 2025 e aprovação do novo layout

A última entrega da DIRF ocorrerá em fevereiro de 2025, abrangendo informações do ano-calendário de 2024. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024, oficializou o layout aplicável aos campos, registros e arquivos necessários para essa declaração.

Atenção aos procedimentos no eSocial

Os empregadores devem adotar boas práticas para garantir que as informações transmitidas pelo eSocial estejam em conformidade. Entre as recomendações, destacam-se:

  1. Validação de dados dos dependentes: certifique-se de que os dados dos dependentes estejam corretos, incluindo CPF e incidência no IRRF;
  2. Verificação de pensionistas: confira as regras de rateio para assegurar que os valores enviados estejam precisos;
  3. Cadastro de benefícios: utilize as rotinas do sistema para registrar plano de saúde, reembolsos e previdência complementar, evitando o lançamento manual em holerites;
  4. Configuração de descontos: ajuste o sistema para refletir corretamente os descontos simplificados;
  5. Conferência final: revise os valores gerados antes de liberar as informações no eSocial.

Atualizações necessárias para eventos do eSocial

A Receita Federal também publicou orientações sobre o bloqueio de envio de eventos referentes ao período de apuração igual ou posterior a janeiro de 2025, nas versões anteriores ao layout 1.3.

Usuários que já tenham enviado eventos como S-1210 ou S-2501 com apuração nessa condição precisarão retificá-los na nova versão para garantir a integração correta das informações no Extrator da DIRF.

A transição do modelo tradicional da DIRF para o novo formato de cumprimento das obrigações acessórias exige atenção redobrada dos empregadores e profissionais da área contábil.

A adaptação aos novos layouts e procedimentos é essencial para garantir conformidade e evitar sanções, ao mesmo tempo que assegura a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

 

Fonte: Portal Receita Federal.

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