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Express 278/2026 | Trabalhista – Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho: Prorrogado o Prazo de Suspensão das Multas

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de outubro de 2026

Prezado(a), boa tarde,

A fiscalização dos riscos psicossociais no trabalho não foi suspensa. O que está temporariamente suspenso é a aplicação de multas e outras sanções ligadas a esse conjunto específico de exigências da NR-1.

A redação atual do capítulo 1.5 da NR-1, que inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após o adiamento promovido pela Portaria MTE nº 765/2025.

Depois disso, em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, na ADPF 1316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências. O Plenário do STF confirmou a decisão. Em 24 de setembro de 2026, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, para permitir a continuidade das negociações sobre os critérios de aplicação da norma.

O que muda para a fiscalização

A Inspeção do Trabalho não está impedida de verificar as condições de trabalho, examinar a documentação do PGR ou orientar a organização. A decisão do STF suspende a aplicação de sanções ligadas aos pontos abrangidos, mas não suspende a NR-1 inteira nem impede a fiscalização de outros deveres de saúde e segurança. A própria decisão inicial registra que as diretrizes da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.

A suspensão alcança sanções ligadas, especificamente, à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos, à consideração desses fatores nas condições de trabalho, à escolha das técnicas de avaliação, à documentação dos critérios utilizados e à análise da eficácia das medidas preventivas. A proteção, portanto, não deve ser entendida como imunidade geral a autuações por outros descumprimentos de SST.

O dever preventivo continua

Mesmo durante a suspensão das sanções, a empresa deve manter a gestão preventiva. Isso envolve identificar perigos, avaliar os riscos, adotar medidas de prevenção e registrar o processo no GRO/PGR, conforme aplicável. O foco é o modo como o trabalho está organizado e executado, e não simplesmente diagnosticar a saúde mental individual dos empregados.

Entre os exemplos de fatores psicossociais citados pelo próprio MTE estão sobrecarga de demandas, assédio e falta de apoio no trabalho. A avaliação deve considerar as exigências concretas das atividades e a eficácia das medidas preventivas; as informações do PGR também devem estar disponíveis à Inspeção do Trabalho.

Em síntese

A obrigação de prevenir e gerenciar permanece; a punição por descumprimentos especificamente ligados aos requisitos psicossociais está temporariamente suspensa nos limites da decisão do STF. A prorrogação não deve ser tratada como dispensa para deixar de agir: a empresa pode aproveitar o período para revisar o PGR, ouvir os trabalhadores e documentar a identificação dos fatores de risco e as medidas adotadas. Como a suspensão decorre de decisão judicial temporária, o quadro pode mudar com novo despacho ou com o resultado das negociações.

Referências

[1] Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1 ) — Ministério do Trabalho e Emprego

[2] STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho

[3] Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

[4] Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho

[5] Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Ministério do Trabalho e Emprego

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