Notícias

Exportação de bens de alta tecnologia foi a que mais cresceu em 2024

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de janeiro de 2025

Exportação de bens de alta tecnologia foi a que mais cresceu em 2024

As exportações de bens de alta tecnologia foram as que mais cresceram em 2024 entre os setores industriais, com aumento de 11,5%. Segundo o detalhamento dos dados da balança comercial, divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), entre os produtos que mais se destacaram no aumento das exportações no ano passado, estão aeronaves, instrumentos e aparelhos de medida e verificação e equipamentos de comunicação e partes e medicamentos.

“A boa performance do Brasil nesse segmento de alta intensidade tecnológica mostra uma evolução das exportações brasileiras, com maior valor agregado”, afirma o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, lembrando que quando as empresas exportam mais, elas também investem mais e ampliam a contratação de mão de obra no país.

Com o aumento das exportações de bens de alta tecnologia, a participação desse segmento na indústria de transformação passou de 3,8% em 2023, para 4,2% em 2024. Ao todo, de acordo com os dados divulgados nesta semana, a indústria de transformação bateu recorde de exportação de US$ 181,9 bilhões em 2024, maior valor desde o início da série histórica (1997).

O resultado positivo foi influenciado principalmente pelas maiores exportações de aeronaves e partes. Esse item apresentou aumento de exportação de 22,7%, passando de US$ 3,6 bilhões em 2023 para US$ 4,4 bilhões em 2024. Os principais destinos foram os Estados Unidos, com aumento de 36,2%, e União Europeia, com ampliação de 20,7%.

Também houve crescimento nas exportações de outros produtos de alta tecnologia, como instrumentos e aparelhos de medida e verificação, por exemplo, instrumentos de navegação aérea, controles de veículos e reguladores de vazão, que cresceram 15,8%. Foi registrado, ainda, aumento na exportação de equipamentos de comunicação e partes, com 10,5%, e de produtos considerados outros medicamentos, como medicamentos contendo hormônios e compostos heterocíclicos, com 2,6%.

Já na categoria de média-alta tecnologia, embora tenha apresentado redução de 1,5% nas exportações como um todo, houve crescimento de 2,9% em 2024 de automóveis de passageiros, passando US$ 4,1 bilhões em 2023 para US$ 4,3 bilhões em 2024. O detalhamento mostra a ampliação das exportações de automóveis para a Argentina (54%), Colômbia (16,8%), Uruguai (8,6%) e Paraguai (10,5%).

A indústria de baixa tecnologia, onde se enquadram, por exemplo, alimentos e bens agroindustriais, também apresentou crescimento de 8,6% no valor exportado. A categoria representou 50,1% das exportações industriais.

A classificação de produtos por intensidade tecnológica é uma metodologia desenvolvida pela OCDE, disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/revision-of-the-high-technology-sector-and-product-classification_134337307632.html. As informações dessa nota foram preparadas apenas com propósito analítico.

Ressaltamos que essa classificação não integra o conjunto de informações oficiais de comércio exterior, regido pelo Decreto nº 11.544, de junho de 2023. Para mais detalhes, recomendamos consultar a publicação da OCDE, já que a Secretaria de Comércio Exterior não dispõe de informações adicionais além das apresentadas na nota e na referência mencionada.

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Veja também

Notícias

Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″

FAKE “Os aluguéis vão subir” VERDADE A carga tributária do setor cai, com: • isenção até R$ 600 • redução de 70% da alíquota • menos imposto que hoje (PIS/Cofins) para PJ É falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026”. A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só […]

30 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Receita esclarece tributação na cessão de créditos de honorários advocatícios em precatórios

A Receita Federal esclareceu o tratamento tributário aplicável à cessão de créditos relativos a honorários advocatícios contratuais constantes em precatórios. O entendimento consta da Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, que trata da incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na cessão de crédito realizada com deságio em relação ao valor de face […]

6 de agosto de 2026

Notícias

PIS e Cofins não incidem sobre receitas de investimentos em ativos garantidores, diz Carf

Por entender que as receitas financeiras decorrentes dos investimentos em ativos garantidores não se enquadram no conceito de faturamento, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastou a exigência da contribuição ao PIS e à Cofins sobre esses valores da SulAmérica Seguros. O relator do caso, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, apontou que a base de […]

13 de março de 2025