Notícias - Tributos

Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de fevereiro de 2026

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026.

Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis previstos no Decreto nº 70.235/1972 para impugnação e recurso voluntário no processo administrativo fiscal. A regra vale porque o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006 determina a aplicação das normas do processo administrativo fiscal aos procedimentos do Simples Nacional.

Com isso, empresas notificadas sobre exclusão ou indeferimento da opção pelo regime passam a contar o prazo em dias úteis, e não mais em dias corridos, o que amplia o período efetivo para apresentação de defesa.

Fonte: Portal da Reforma Tributária

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Governo defende cobrança automática dos novos tributos sobre o consumo

Técnicos do governo federal, dos estados e dos municípios disseram aos deputados do grupo que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) que o modelo de pagamento dos novos tributos sobre o consumo será ousado por ser totalmente automático e, inclusive, deverá ser mais avançado que outros sistemas existentes no mundo. Diretor de Programa […]

5 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, Fazenda define cronograma para contribuinte aderir à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil e surge diante da necessidade de Santa Catarina cumprir obrigatoriedade imposta pela Reforma Tributária para todo o País. Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) definiu na última sexta-feira, 20, o […]

24 de setembro de 2024

Notícias

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual […]

17 de fevereiro de 2026