Notícias

Estudo da Câmara mostra redução da desigualdade com isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de abril de 2025

Um estudo feito por dois consultores de Orçamento da Câmara dos Deputados mostra que o projeto (PL 1087/25) que aumenta o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 5 mil mensais a partir de 2026 pode elevar em R$ 10,3 bilhões o consumo agregado nos setores varejista e de serviços. A reforma também promoveria uma redução da desigualdade de renda de 1,1% entre os contribuintes do imposto.

Na nota técnica, os consultores Dayson de Almeida e Helio Rego afirmam que haverá um aumento da progressividade do imposto de 30%. Progressividade é taxar mais quem recebe mais e vice-versa. Pelo projeto enviado ao Congresso pelo governo federal, quem ganha mais de R$ 600 mil por ano teria um imposto mínimo que chegaria a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.

“A análise de bem-estar sugere que a reforma, ao beneficiar os contribuintes pertencentes a grupos de mais baixa renda, pode gerar um aumento de 3,8% no bem-estar agregado da sociedade”, informam os autores do estudo.

Os consultores calculam em R$ 26,2 bilhões a perda de arrecadação com a isenção. Ela seria compensada com o imposto mínimo, que renderia R$ 32,6 bilhões. As contas do governo eram de R$ 25,84 bilhões e de R$ 34,12 bilhões, respectivamente. Para os consultores, a diferença é importante porque existem perdas não estimadas com um dispositivo do projeto que limita a incidência do imposto mínimo de sócios em razão da tributação incidente sobre os lucros das empresas.

Os autores alertam, porém, que a análise dos impactos é limitada: pelas incertezas relacionadas ao comportamento dos agentes econômicos com as novas regras; pela ausência de informações por tributo e tipo de contribuinte; além de outros dados fiscais atualizados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Solução de Consulta - Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2025

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF RETENÇÃO NA FONTE. ÓRGÃO E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. PAGAMENTO. PESSOA FÍSICA VINCULADA. A obrigação de retenção de que trata o art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, tem como sujeito passivo o órgão ou entidade que realize o pagamento pelo […]

4 de agosto de 2025

Notícias

Receita lança perguntas e respostas sobre a e-Financeira

A Receita Federal preparou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas sobre a e-Financeira, um importante sistema voltado para a simplificação e transparência das obrigações fiscais. Clique para acessar o P&R sobre a e-Financeira   Fonte: Receita Federal

13 de janeiro de 2025

Notícias

Governador de SC autoriza liberação de recursos para cooperativas de energia elétrica no Estado

O Governo do Estado editou um novo decreto para facilitar a concessão de benefícios fiscais para cooperativas de energia elétrica. Com o texto, que atualiza a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (PEACESC), um pacote de investimentos realizados em 2024 pelas cooperativas foi incluído no benefício e receberá recursos do governo estadual […]

3 de setembro de 2025