Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial: atualização corrige cálculo da contribuição previdenciária patronal

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

Uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária foi corrigida no ambiente nacional do eSocial. O erro envolvia a inclusão do valor correspondente ao 13º salário na base de cálculo da contribuição, o que não estava sendo considerado corretamente no sistema.

A categoria afetada abrange os tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regidos pela Lei nº 12.023/2009, que informam as parcelas relativas ao 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador avulso por meio do evento S-1270 do eSocial. No entanto, a falha identificada impedia que esses valores fossem incorporados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Correção implementada no eSocial

A atualização do sistema foi realizada nesta terça-feira (18/02/2025), às 08h, diretamente no ambiente webservice do eSocial. A correção assegura que as parcelas referentes ao 13º salário passem a compor corretamente a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, conforme previsto na legislação vigente.

Procedimentos para os contribuintes afetados
Os tomadores de mão de obra avulsa não portuária que já transmitiram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisarão reabrir e encerrar novamente essas folhas. Esse procedimento é necessário para que a contribuição previdenciária seja recalculada corretamente no evento de totalização S-5011 do eSocial.

A recomendação é que os contribuintes revisem os registros enviados e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade das informações previdenciárias. A retificação dos cálculos é essencial para evitar inconsistências nas obrigações fiscais e previdenciárias junto aos órgãos de controle.

Impactos e orientações
A atualização corrige um erro que poderia resultar em recolhimentos previdenciários inferiores ao devido, gerando possíveis passivos para os tomadores de serviço. Diante disso, é fundamental que as empresas afetadas realizem as adequações no prazo adequado, minimizando riscos de autuações e encargos adicionais.

Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a especialistas em contabilidade e direito previdenciário.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, portaria divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19.02.2024 a 25.02.2024

PORTARIA SUT N° 603, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina   A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por […]

16 de dezembro de 2024

Notícias

Motta anuncia comissão especial para analisar isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na manhã desta quinta-feira (3), em suas redes sociais, que vai criar uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 1087/25, que isenta do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais. A proposta do governo é compensar a isenção para quem […]

3 de abril de 2025