Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial: atualização corrige cálculo da contribuição previdenciária patronal

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

Uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária foi corrigida no ambiente nacional do eSocial. O erro envolvia a inclusão do valor correspondente ao 13º salário na base de cálculo da contribuição, o que não estava sendo considerado corretamente no sistema.

A categoria afetada abrange os tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regidos pela Lei nº 12.023/2009, que informam as parcelas relativas ao 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador avulso por meio do evento S-1270 do eSocial. No entanto, a falha identificada impedia que esses valores fossem incorporados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Correção implementada no eSocial

A atualização do sistema foi realizada nesta terça-feira (18/02/2025), às 08h, diretamente no ambiente webservice do eSocial. A correção assegura que as parcelas referentes ao 13º salário passem a compor corretamente a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, conforme previsto na legislação vigente.

Procedimentos para os contribuintes afetados
Os tomadores de mão de obra avulsa não portuária que já transmitiram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisarão reabrir e encerrar novamente essas folhas. Esse procedimento é necessário para que a contribuição previdenciária seja recalculada corretamente no evento de totalização S-5011 do eSocial.

A recomendação é que os contribuintes revisem os registros enviados e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade das informações previdenciárias. A retificação dos cálculos é essencial para evitar inconsistências nas obrigações fiscais e previdenciárias junto aos órgãos de controle.

Impactos e orientações
A atualização corrige um erro que poderia resultar em recolhimentos previdenciários inferiores ao devido, gerando possíveis passivos para os tomadores de serviço. Diante disso, é fundamental que as empresas afetadas realizem as adequações no prazo adequado, minimizando riscos de autuações e encargos adicionais.

Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a especialistas em contabilidade e direito previdenciário.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

Mais de 30 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal

Receita Federal informa que até às 13 horas da quinta-feira (23), já foram entregues 30.057.783 Declarações do Imposto de Renda 2024. A meta prevista é de 43 milhões de declarações até o final do prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser […]

24 de maio de 2024

Notícias

Adesão ao regime de atualização patrimonial termina em 19 de fevereiro

A Receita Federal do Brasil orienta contribuintes sobre o encerramento do prazo para ingresso no Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização). Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o programa permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis situados no Brasil ou no exterior, […]

18 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Conselhos profissionais não são isentos de custas para execução fiscal

A isenção de custas admitida pelo artigo 39 da Lei 6.830/1980 não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, que devem fazer o prévio depósito dos valores necessários à prática dos atos judiciais de seu interesse. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou um pedido do Conselho Regional de […]

6 de junho de 2025