Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial: atualização corrige cálculo da contribuição previdenciária patronal

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

Uma falha no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária foi corrigida no ambiente nacional do eSocial. O erro envolvia a inclusão do valor correspondente ao 13º salário na base de cálculo da contribuição, o que não estava sendo considerado corretamente no sistema.

A categoria afetada abrange os tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regidos pela Lei nº 12.023/2009, que informam as parcelas relativas ao 13º salário junto à remuneração mensal do trabalhador avulso por meio do evento S-1270 do eSocial. No entanto, a falha identificada impedia que esses valores fossem incorporados na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Correção implementada no eSocial

A atualização do sistema foi realizada nesta terça-feira (18/02/2025), às 08h, diretamente no ambiente webservice do eSocial. A correção assegura que as parcelas referentes ao 13º salário passem a compor corretamente a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, conforme previsto na legislação vigente.

Procedimentos para os contribuintes afetados
Os tomadores de mão de obra avulsa não portuária que já transmitiram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro de 2025 precisarão reabrir e encerrar novamente essas folhas. Esse procedimento é necessário para que a contribuição previdenciária seja recalculada corretamente no evento de totalização S-5011 do eSocial.

A recomendação é que os contribuintes revisem os registros enviados e adotem as medidas necessárias para garantir a conformidade das informações previdenciárias. A retificação dos cálculos é essencial para evitar inconsistências nas obrigações fiscais e previdenciárias junto aos órgãos de controle.

Impactos e orientações
A atualização corrige um erro que poderia resultar em recolhimentos previdenciários inferiores ao devido, gerando possíveis passivos para os tomadores de serviço. Diante disso, é fundamental que as empresas afetadas realizem as adequações no prazo adequado, minimizando riscos de autuações e encargos adicionais.

Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes podem consultar a documentação oficial do eSocial ou buscar orientação junto a especialistas em contabilidade e direito previdenciário.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins). O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

Sefaz-SP facilita consulta de débitos de DIFAL e FECOEP para contribuintes de outras UFs

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) ampliou os serviços disponíveis no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), oferecendo mais transparência e comodidade aos contribuintes. Agora, empresas de outras unidades da federação, sem inscrição estadual em São Paulo, podem consultar débitos em aberto de DIFAL e FECOEP diretamente pela plataforma, na área de […]

21 de outubro de 2025

Notícias

Prazo para Emissão do Recibo Eletrônico Receita Saúde – Ano-Calendário 2025

A Receita Federal alerta os profissionais de saúde pessoas físicas para o prazo de emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde referente ao ano-calendário de 2025. Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo definitivamente o recibo em papel. A emissão correta do recibo eletrônico […]

10 de fevereiro de 2026