Notícias - Tributos

Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

Por: Dácio Menestrina - 24 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, todas sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Após a apresentação dos argumentos de partes e terceiros interessados, o julgamento foi suspenso e continuará na próxima quarta-feira (29), com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações.

Difal

O Difal é utilizado para equilibrar a distribuição dos impostos nas transações interestaduais, dividindo a cobrança entre o estado de origem da empresa ou indústria e o estado do consumidor. A principal questão a ser decidida pelo Supremo é se o Difal poderá ser cobrado desde 2022 – já que a Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a matéria, foi publicada em 5 de janeiro de 2022 – ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023, em respeito à chamada anterioridade anual.

Lei complementar

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015 e era regulamentada por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em fevereiro de 2021, o STF decidiu que esse mecanismo de compensação teria de ser disciplinado por meio de lei complementar.

Na ocasião, ficou definido que a decisão teria efeitos apenas a partir de 2022, possibilitando que o Congresso Nacional editasse lei complementar sem que fosse necessário interromper a aplicação do diferencial. Em dezembro de 2021, foi aprovada a LC 190, mas a sanção ocorreu apenas em 4 de janeiro de 2022, o que deu origem à discussão sobre o início de sua vigência.

Anterioridade anual

O representante da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), autora da ADI 7066, defendeu que a cobrança só poderia ser retomada em 2023, em razão da anterioridade anual, conforme previsto na própria LC 190/2022. No mesmo sentido se manifestaram a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Mineira de Supermercados, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo.

Cobrança imediata

O representante do Estado de Alagoas (ADI 7070) observou que a Difal foi instituída por leis estaduais a partir de 2015 e, portanto, não se aplica a anterioridade para sua cobrança. Segundo ele, interromper a cobrança de um tributo regulado por lei estadual em razão da entrada em vigor de uma norma federal contraria o espírito cooperativo da Constituição Federal, desregula o sistema tributário e acentua diferenças regionais, em prejuízo dos estados menos desenvolvidos.

Para o representante do Ceará (ADI 7078), a LC 190/ 2022 não criou novo tributo, apenas estabeleceu nova forma de repartição de tributos entre os estados, compensando distorções, especialmente em relação à tributação de compras à distância, de empresas de outros estados. No mesmo sentido se manifestou o representante do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que figura na ação como terceiro interessado.

As ações foram a julgamento no Plenário Virtual. Contudo, em razão de pedido de destaque da ministra Rosa Weber (aposentada), os casos foram levados para o Plenário físico.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Comercialização de veículos automotores usados. Equiparação a operação de consignação. Exclusão do ICMS da base de cálculo.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 314, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. Na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep por pessoa jurídica que tenha optado pela equiparação de suas atividades […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em […]

31 de maio de 2024

Notícias

Alíquotas progressivas do ITCMD podem gerar nova guerra fiscal

A adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD pelos Estados, determinada pela reforma tributária, pode gerar uma nova guerra fiscal no país. Com percentuais máximos variando entre 2% e 8% para doações e transmissões de herança, contribuintes passaram a consultar advogados sobre a possibilidade de alteração de domicílio para pagar um valor menor de imposto. […]

23 de maio de 2025