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Empresas do Simples Nacional no RS devem fazer recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de maio de 2026

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informou que as empresas optantes pelo Simples Nacional já podem realizar o recadastramento anual obrigatório junto ao fisco estadual. O prazo para conclusão do procedimento vai até 30 de setembro de 2026.

A obrigação alcança todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC/TE até o final de 2025. O não cumprimento do recadastramento poderá resultar na suspensão da inscrição estadual.

A medida impacta diretamente as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul, que somam cerca de 206,3 mil contribuintes. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo Minha Empresa, mediante login gov.br, por sócios ou administradores da empresa.

O recadastramento tem como objetivo confirmar três informações principais: se a empresa continua em atividade, se os dados cadastrais estão corretos e se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico — DTE estão atualizados. Caso existam inconsistências, o contribuinte deverá seguir as orientações indicadas na própria ferramenta.

Outro ponto relevante é a necessidade de verificar se há contabilista registrado como responsável pela escrita fiscal no cadastro da empresa. Conforme divulgado pela Receita Estadual, o Decreto nº 58.777/2026 prevê que inscrições sem indicação desse profissional também estarão sujeitas à suspensão.

Na prática, a obrigação exige atenção porque a suspensão da inscrição estadual pode afetar a regularidade fiscal da empresa, a emissão de documentos fiscais, a continuidade das operações e o relacionamento com fornecedores, clientes e órgãos públicos.

A Receita Estadual orienta que o procedimento seja realizado com antecedência, pois algumas atualizações podem depender de ajustes em outros cadastros e sistemas, como a Redesim.

É importante destacar que os MEIs não estão sujeitos a essa obrigação. Já para empresas do regime geral, o prazo de recadastramento será de 1º de agosto a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual.

As empresas optantes pelo Simples Nacional no Rio Grande do Sul devem realizar o recadastramento anual até 30 de setembro de 2026, evitando riscos de suspensão da inscrição estadual e inconsistências cadastrais perante a Receita Estadual.

Além de cumprir a obrigação, o procedimento serve como oportunidade para revisar dados cadastrais, atualizar contatos do DTE, confirmar a situação da empresa e verificar a indicação do contador responsável pela escrita fiscal.

 

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

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