Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Sebrae e Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa defendem aprovação da Reforma Tributária

Parlamentares da Frente Mista das Micro e Pequenas Empresas anunciaram que a Reforma Tributária (Projeto de Emenda à Constituição 45/2019) será colocada em votação no plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13). O anúncio foi feito durante evento que contou com a presença do Sebrae para apresentar o balanço das ações no Congresso Nacional […]

13 de dezembro de 2023

Notícias

Novidade no app MEI: agora é possível emitir o “CCMEI Simplificado”

A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI. Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e […]

7 de agosto de 2025

Notícias

Ministro da Fazenda diz que projeto sobre isenção do IR já está pronto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira na Câmara que o projeto de lei que trata da isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil está pronto e deve ser encaminhado em breve para a Câmara. Ele confirmou que a compensação da perda de arrecadação de R$ 35 bilhões […]

6 de fevereiro de 2025