Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias

Operação Crédito Pirata: RFB e PF combatem sonegação e lavagem de dinheiro relativos a utilização indevida de créditos de PIS/Cofins fictícios

Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.   A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura […]

18 de junho de 2024

Notícias

Contribuintes baianos optantes do Simples Nacional fazem autorregularização de 75% dos indícios apontados nas malhas do ICMS

Os contribuintes baianos do ICMS têm incorporado de forma crescente a suas rotinas a prática da autorregularização, que consiste em antecipar-se às ações de fiscalização, resolvendo espontaneamente inconsistências apontadas nas malhas fiscais eletrônicas da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). Os indícios de inconsistências são comunicados pela equipe da Sefaz-Ba por meio do Domicílio Tributário […]

10 de março de 2025

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Reforma Tributária - Notícias

Especialistas defendem ampliação do cashback de impostos para inscritos em programas sociais

Participantes de debate sobre desigualdade no Grupo de Trabalho sobre a Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) defenderam cashback de 100% sobre todos os produtos consumidos pelas famílias do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico). O cashback é a devolução, para o cidadão, dos novos impostos sobre consumo previstos na reforma, o Imposto sobre Bens […]

24 de junho de 2024