Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias

Goiás estende incentivo fiscal a fabricantes de máquinas agrícolas

O Governo de Goiás ampliou o alcance de incentivo fiscal já existente e passou a contemplar fabricantes de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas beneficiários dos programas Produzir, Fomentar e ProGoiás. A medida foi instituída pela Lei nº 24.440, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado em 10 de julho de 2026. Com a […]

17 de julho de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Fazenda reafirma vantagens para a cadeia de reciclagem com a Reforma Tributária

O Fórum Nacional de Economia Circular realizou na última quinta-feira, 5/3, a primeira reunião em 2026 do seu Grupo de Trabalho “Tributação da Indústria da Reciclagem”. Na oportunidade, o Ministério da Fazenda reafirmou os ganhos da Reforma Tributária e as vantagens do crédito presumido, tornando a cadeia do material reciclado mais vantajosa em relação à […]

18 de março de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Representantes do setor financeiro apresentam sugestões à regulamentação da reforma tributária

Entidades do setor financeiro apresentaram nesta terça-feira (11), na Câmara dos Deputados, sugestões de mudanças no projeto do governo que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24). O texto trata das situações em que serão cobrados os tributos criados pela reforma: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. […]

12 de junho de 2024