Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias

CAE discute mesma isenção tributária para áreas de livre comércio na região Norte

Em reunião na próxima terça-feira (10), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que equipara à exportação a compra ou venda de mercadorias nacionais feitas pelas empresas que atuam em todas as áreas de livre comércio (ALCs) da região Norte. Na prática, a mudança garante a todos a mesma isenção de […]

9 de fevereiro de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7739-0/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6188, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse […]

29 de novembro de 2023

Notícias

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança – Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio “receita.fazenda.gov.br” no endereço eletrônico.   A Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos […]

24 de julho de 2024