Notícias - Contabilidade

Empresas do RS deverão passar a fazer recadastramento anual

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de fevereiro de 2025

A partir de 2025, empresas do Rio Grande do Sul inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) deverão, anualmente, fazer um recadastramento de informações. A medida da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que cria o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual, foi oficializada com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

O programa foi concebido para que a administração tributária tenha maior conhecimento sobre o número de empresas gaúchas em operação. Dessa forma, as que não estiverem mais em funcionamento deixarão de constar nos registros estaduais. Com isso, a Receita Estadual amplia as ações de controle e de conformidade tributária, combatendo empresas em situação irregular que promovem concorrência desleal e, consequentemente, prejudicam as que trabalham corretamente.

Os estabelecimentos optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional deverão fazer o recadastramento entre 1º de maio e 30 de junho, todos os anos, por meio do aplicativo Minha Empresa – ferramenta disponível gratuitamente para download que também ajuda os empresários na gestão dos negócios. Já os contribuintes enquadrados na categoria geral precisarão passar pelo processo entre 1º de agosto e 30 de setembro de cada ano, atualizando dados no Portal de Serviços da Receita Estadual, o Portal e-CAC.

O recadastramento é obrigatório e verificará três informações: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O processo, que deve ser feito por sócios ou administradores, é rápido e simples. Caso haja informações incorretas, é preciso seguir as orientações e procedimentos indicados na ferramenta.

A chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, Rachel Krug Einsfeld, alerta ainda que os gestores devem estar atentos a atualizações em outros órgãos:

“Todas as informações precisam ser atualizadas junto à Receita Estadual. Se houver alguma desatualizada conosco que já foi informada à Receita Federal ou à Junta Comercial, a pessoa só precisa atualizar no e-CAC. Se estiver desatualizada nos demais, é preciso corrigir em todos os órgãos. Com isso, as empresas que não estão mais operando serão posteriormente baixadas”, explica.

Caso os contribuintes não cumpram com a exigência no período adequado, a inscrição estadual será suspensa. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos ao recadastramento.

 

Fonte: SEFAZ/RS

Veja também

Notícias

Receita Federal alerta: é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026″

FAKE “Os aluguéis vão subir” VERDADE A carga tributária do setor cai, com: • isenção até R$ 600 • redução de 70% da alíquota • menos imposto que hoje (PIS/Cofins) para PJ É falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026”. A equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só […]

30 de janeiro de 2026

Notícias

Programa AgroAmigo oferece R$ 1 bilhão em microcrédito

Com a previsão de atender a 100 mil pequenos produtores rurais do Norte e do Centro-Oeste, o programa AgroAmigo recebeu o reforço de R$ 1 bilhão dos fundos constitucionais das duas regiões. O governo pretende multiplicar por seis o volume de microcrédito emprestado a agricultores e pecuaristas familiares, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas e extrativistas. Operadas […]

26 de agosto de 2025

Notícias

Projeto proíbe empresas de conceder férias a trabalhador marítimo durante período de folga

O Projeto de Lei 1392/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias ao trabalhador marítimo em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Segundo o texto, o gozo de folga em período que coincide com férias do trabalhador marítimo configura […]

23 de maio de 2024