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Empresas de fora da Bahia notificadas pela malha Difal pagaram ou parcelaram R$ 81,6 milhões em 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de janeiro de 2026

Uma bem sucedida ação de monitoramento e cobrança conduzida pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), com foco em empresas de outros estados que deixaram de recolher o valor do ICMS destinado à Bahia nas vendas para consumidores finais não contribuintes, resultou em 2025 em pagamento ou parcelamento de um total de R$ 81,6 milhões por 59 empresas que optaram por realizar a autorregularização. A Sefaz-Ba notificou, desde maio, 176 empresas sem inscrição estadual na Bahia pelo não pagamento do diferencial de alíquotas (Difal), cobrando um total de R$ 196 milhões de débitos de ICMS declarados nas notas fiscais eletrônicas e não recolhidos ao Estado. A operação vai continuar e se intensificar em 2026.

A cobrança da Difal, de acordo com o secretário da Fazenda, Manoel Vitório, “constitui uma exitosa ação de gestão tributária que contribui para o combate à sonegação e tem como um de seus mais importantes efeitos o de desestimular a concorrência desleal que prejudica as empresas do comércio baiano, já que o imposto não pago vinha favorecendo competidores de fora do estado”. Os recursos recuperados pelo trabalho do fisco baiano, além disso, “reforçam os cofres estaduais e dão suporte, com isso, à operacionalização do setor público, incluindo a realização de novos investimentos e a prestação de serviços à população”, avalia Vitório.

Das empresas notificadas até agora, menos da metade ainda continua em tratativas para autorregularização, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-Ba, César Furquim. “O valor já regularizado até o momento corresponde a 41,6% do total cobrado, o que representa um bom resultado desde que foi deflagrada a ação de monitoramento e cobrança”. Ele explica que, caso não realizem a autorregularização, as empresas notificadas serão fiscalizadas, devendo ser autuadas pelas equipes da Fazenda estadual. A prática, acrescenta, desestimula investimentos, compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que atuam em conformidade com a legislação.

Até dezembro, 38 empresas que não regularizaram seus débitos tiveram sua fiscalização finalizada. No caso desses contribuintes, foram apurados, além dos valores declarados e não pagos, erros de cálculo do ICMS a pagar e ainda valores não declarados, o que totalizou R$ 128,7 milhões em imposto devido. Com acréscimo de multas e juros agregados, a cobrança completou o montante de R$ 231,8 milhões em débitos dessas empresas com o fisco baiano. “Nessa etapa, ainda cabe defesa por parte das empresas, caso exista alguma explicação para o não recolhimento dos impostos ao longo de três anos”, esclarece Kleberson Polito, inspetor da Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas do Setor Comércio – Ifep Comércio.

Cobrança regulamentada

De acordo com a equipe da Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF) da Sefaz-Ba, responsável pela operação, os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado, que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual. “Essa situação tem sido recorrente, sobretudo em transações realizadas por meio de comércio eletrônico”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, César Furquim. Ele acrescenta: “Estamos vendo uma prática contumaz de sonegação, em que as empresas declaram e não pagam, apostando em não estarem sediadas em nosso Estado. Mas agora elas já sabem que serão alcançadas em algum momento”.

Oportunidade de autorregularização

A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-Ba envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco. A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização, permitindo o recolhimento espontâneo do imposto, sem a incidência de multas e juros. Neste caso, a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório.

Desde o início da operação, em 16 de maio, a Sefaz-Ba vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas, por meio de carta registrada, e-mail e, caso seja possível, utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). “São adotadas todas as cautelas necessárias para assegurar que os dados sejam acessados exclusivamente pelos representantes legais da empresa”, explica Cesar Furquim.

Existe uma equipe para auxiliar as empresas na formulação da denúncia espontânea e facilitar o processo de autorregularização: cabe a um grupo de servidores da Diretoria de Administração Tributária da Região Metropolitana de Salvador (DAT-Metro) fazer esse papel junto aos contribuintes de fora do estado.

Caso não ocorra a autorregularização, a Sefaz-Ba utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos, afirma Antônio Fernando Reis, diretor da DAT-Metro. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados, sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”, observa.

Fonte: Sefaz BA

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