Notícias - Tributos

Em Santa Catarina microgeradores de energia devem pedir isenção de ICMS junto à distribuidora

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493).

O controle deixou de ser necessário com a revogação do prazo de vigência da isenção, que era de 48 meses, conforme definido no decreto n. 318/2023. A partir de agora, a isenção poderá ser solicitada diretamente na unidade regional da distribuidora de energia elétrica do município.

Veja também

Notícias

Ato DIAT nº 010/2025 – Guia Prático dos Incentivos Fiscais em Santa Catarina

A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 10/2025, que revoga o inciso II do caput do art. 2º do Ato DIAT nº 59, de 2023. O dispositivo revogado estabelecia que a metodologia de cálculo do montante do ICMS desonerado seria apresentada por meio de Guia Prático de Escrituração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de março de 2025

Notícias - Tributos

Na Bahia, decreto altera o RICMS

DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 01.05.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo Ii Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, Mas Não Mencionada Na Portaria Me Nº 11.266, De 2022, Nem No Art. 4º Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Fabricação De Vinho (Cnae 1112-7/00). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6177, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, MAS NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

29 de novembro de 2023