Notícias - Tributos

Em Santa Catarina microgeradores de energia devem pedir isenção de ICMS junto à distribuidora

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493).

O controle deixou de ser necessário com a revogação do prazo de vigência da isenção, que era de 48 meses, conforme definido no decreto n. 318/2023. A partir de agora, a isenção poderá ser solicitada diretamente na unidade regional da distribuidora de energia elétrica do município.

Veja também

Notícias

Governador João Azevêdo anuncia REFIS 2025 para dívidas tributáveis e não-tributáveis

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (19), durante o programa semanal ‘Conversa com o Governador’, transmitido em cadeia estadual pela Rádio Tabajara, a instituição do programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, vencidos até 31 de dezembro de 2024.   A Medida Provisória do Refis será publicada nos próximos dias no […]

20 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Aplicativo da Receita Estadual do Paraná disponibiliza nova emissão de certidões de débitos tributários

Buscando facilitar e agilizar a regularização dos contribuintes, a Receita Estadual do Paraná oferece uma nova funcionalidade no aplicativo Receita Paraná – Serviços Rápidos. A partir de agora, a emissão de certidões de débitos tributários estaduais pode ser realizada diretamente pelo aplicativo, oferecendo mais praticidade e rapidez no acesso às informações fiscais. O serviço, desenvolvido […]

9 de março de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquota a Zero. Retenção na Fonte. Notas Fiscais.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6015, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 23)   Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. RETENÇÃO NA FONTE. NOTAS FISCAIS. Os prestadores de serviços que sejam beneficiários da redução de alíquotas a zero prevista no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, […]

21 de fevereiro de 2024