Notícias - Tributos

Em Santa Catarina microgeradores de energia devem pedir isenção de ICMS junto à distribuidora

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493).

O controle deixou de ser necessário com a revogação do prazo de vigência da isenção, que era de 48 meses, conforme definido no decreto n. 318/2023. A partir de agora, a isenção poderá ser solicitada diretamente na unidade regional da distribuidora de energia elétrica do município.

Veja também

Notícias - Tributos

Governo do Estado concede incentivos para atrair R$ 4,4 bilhões em investimentos privados e gerar quase 19 mil empregos em SC

Com o objetivo de apoiar e atrair novos negócios para Santa Catarina, o governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 50 projetos em programas de incentivo fiscal oferecidos pelo Governo do Estado. Juntas, as 42 empresas contempladas nesta rodada pelos programas Prodec, Pró-Emprego e com o Tratamento Tributário Diferenciado 489 (TTD 489) vão investir R$ […]

21 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Sergipe, Sefaz alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples por conta de débitos do ICMS

Mais de seis mil empresários precisam regularizar a situação até 31 de dezembro. Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, […]

26 de setembro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Remessa para o exterior, IRRF, IOF, CIDE;

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 125, DE 08 DE MAIO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF REMESSAS PARA O EXTERIOR. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS. Estão isentas do IRRF de que trata o art. 744, do RIR/2018, as remessas realizadas, a qualquer título, para o exterior, por pessoa jurídica, […]

13 de maio de 2024