Notícias - Tributos

Em Santa Catarina microgeradores de energia devem pedir isenção de ICMS junto à distribuidora

Por: Dácio Menestrina - 22 de novembro de 2023

Os microgeradores de energia elétrica de Santa Catarina, com potência instalada de até 1 MW, que desejarem obter a isenção de ICMS sobre o valor da energia injetada na rede de distribuição (artigo 233 do Anexo 2 do RICMS/SC), não necessitam mais fazer o pedido na página Secretaria de Estado da Fazenda (TTD-493).

O controle deixou de ser necessário com a revogação do prazo de vigência da isenção, que era de 48 meses, conforme definido no decreto n. 318/2023. A partir de agora, a isenção poderá ser solicitada diretamente na unidade regional da distribuidora de energia elétrica do município.

Veja também

Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas
Notícias

Medida provisória amplia quantidade de famílias que receberão apoio financeiro no RS

A Medida Provisória 1228/24 amplia a quantidade de municípios gaúchos atingidos por enchentes que poderão cadastrar famílias desalojadas ou desabrigadas para receber o apoio financeiro de R$ 5,1 mil, a ser pago em cota única. O recurso já está contemplado na Medida Provisória 1219/24, publicada em maio e que destinou mais de R$ 1,2 bilhão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Receita Estadual desmantela esquema de R$ 60 milhões em fraudes e busca conformidade fiscal

Uma operação conjunta da Receita Estadual do Paraná e da Polícia Civil revelou um grande esquema de sonegação fiscal que movimentou aproximadamente R$ 60 milhões em notas fiscais. A fraude, concentrada nas cidades de Londrina e Santo Antônio da Platina, no Norte do estado, movimentou cerca de R$ 10,8 milhões em Imposto sobre Circulação de […]

30 de junho de 2025

Notícias - Artigos

DUIMP: Entendendo a Declaração Única de Importação e suas principais mudanças

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o instrumento que moderniza e simplifica o processo de importação no Brasil, reunindo em um único documento eletrônico, no Portal Único de Comércio Exterior, informações e procedimentos antes dispersos em diferentes sistemas. Desde julho de 2025, seu uso tornou-se obrigatório para praticamente todas as importações, conforme o cronograma...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

13 de agosto de 2025