Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

MP libera R$ 30 bilhões para apoio a exportadores afetados por tarifas dos EUA

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (2) uma medida provisória que libera R$ 30 bilhões para o Plano Brasil Soberano, um conjunto de ações lançado pelo governo em agosto para mitigar os impactos econômicos da elevação das tarifas de importação sobre produtos brasileiros anunciada pelos Estados Unidos. O crédito extraordinário foi aberto por meio […]

3 de setembro de 2025

Notícias

Litígio Zero Avança: Receita Federal lança nova etapa de negociação para créditos judicializados de alto valor

Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025. Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente […]

1 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal atualiza regras para habilitação de créditos de ações coletivas

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (10) a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera dispositivos da IN RFB nº 2.055/2021, responsável por disciplinar os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. A nova norma — assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal — introduz ajustes importantes nas regras de habilitação de […]

10 de novembro de 2025