Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Gestão do Imposto Sobre Bens e Serviços será tema de audiência na CAE

Destinado a regulamentar a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e outros aspectos da reforma tributária, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 será tema de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima quarta-feira (2), a partir das 14h. Esse projeto é o segundo a ser apresentado com o objetivo […]

30 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam […]

19 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Texto da reforma tributária altera impostos sobre herança e prevê IPVA sobre jatinhos e iates

A proposta da reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pelo Congresso Nacional altera a Constituição também em relação a outros tributos estaduais e municipais, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). No caso do ITCMD, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, […]

19 de dezembro de 2023