Notícias - Obrigações Acessórias

EFD CONTRIBUIÇÕES – ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS DO REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA – REIQ

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de agosto de 2024

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei nº 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

  1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;
  2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

– Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

– Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

– Campo CST PIS: 60

– Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

– Campo CST COFINS: 60

– Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

– Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

– Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

– Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 – Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei nº 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

 

Fonte: Portal do Sped

Veja também

Notícias - Tributos

No RS, Receita Estadual lança segunda fase de programa para regularizar vendas de leite sem ICMS

Ação busca a recuperação de R$ 2,5 milhões em tributos devido ao Estado A Receita Estadual deu início, nesta quarta-feira (2/10), à segunda fase de um programa de autorregularização voltado ao setor de supermercados. A iniciativa almeja recuperar R$ 2,5 milhões referentes à comercialização de leite longa vida sem o devido pagamento do Imposto sobre […]

3 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Responsabilidade tributária é tema de reunião do CAT

A responsabilidade tributária, a partir do recente julgamento de inconstitucionalidade do artigo 45, inciso XII, do Código Tributário Estadual (CTE), foi tema de reunião do Conselho Administrativo Tributário (CAT), realizada nesta segunda-feira (22/9), na Secretaria da Economia. O encontro contou com a participação da totalidade dos conselheiros do CAT, da Representação Fazendária e da Superintendência […]

25 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

Com alta de impostos e PIB mais forte, arrecadação tem recorde

Resultado cresce 3,7% em 2025, e especialistas esperam desaceleração neste ano e alertam para desequilíbrio das contas públicas A arrecadação federal de impostos atingiu em 2025 o maior patamar da história, somando R$ 2,886 trilhões, crescimento real de 3,65% sobre o ano anterior, segundo a Receita Federal. O resultado foi influenciado pelo crescimento da atividade […]

23 de janeiro de 2026