Notícias - Obrigações Acessórias

EFD Contribuições – Enchentes no RS – Cancelamento de multa por atraso (MAED)

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:

Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento.

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias - Tributos

Medida provisória concede apoio financeiro de dois salários mínimos a trabalhadores do RS

A Medida Provisória (MP) 1230/24 institui apoio financeiro aos trabalhadores do Rio Grande do Sul com vínculo formal empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Serão pagas diretamente ao empregado duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, nos meses de julho e agosto. A MP também beneficia trabalhadores domésticos, estagiários com contratos...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

11 de junho de 2024

Downloads - Obrigações Acessórias

Nota Técnica 2023.005 – v.1.00 – Publicada em 20/12/2023

Criação do Evento Insucesso na Entrega da NF-e

15 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Governo de Pernambuco prorroga prazo de incentivo fiscal para Bares e restaurantes

Uma boa notícia para os donos de bares e restaurantes pernambucanos. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), prorroga o benefício de redução de base de cálculo para contribuintes do regime normal de apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que atuam no segmento de bares, […]

6 de maio de 2024