Notícias - Obrigações Acessórias

EFD Contribuições – Enchentes no RS – Cancelamento de multa por atraso (MAED)

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

Cancelamento de MAED EFD Contribuições das pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou calamidade pública.

Em atendimento ao disposto na Portaria RFB nº 415, de 2024, com a redação dada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 397 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação aos quais foi declarada calamidade pública pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o que segue:

Cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega de Escrituração – MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Estado do Rio Grande do Sul a que se refere o Anexo Único II Portaria RFB nº 415, de 2024, atualizada pela Portaria RFB nº 419, de 2024, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Eventuais multas que porventura ocorram na entrega da EFD-Contribuições em atraso, dos períodos e dos municípios referidos no item acima, serão monitoradas. O sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida, e enviará mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte com a informação do cancelamento.

Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal Sped

Veja também

Notícias - Artigos

Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 – Depreciação Acelerada

Foi publicado no último dia 13/09/2024 no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, que estabelece quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, conforme o disposto na Lei nº 14.871/2024 e no Decreto nº 12.175/2024. Principais pontos da Portaria: Objetivo: Relacionar os bens passíveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2024

Notícias

Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera […]

11 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA – Tecnologia de ponta vai facilitar o dia a dia do contribuinte com portal único de atendimento e split payment

A Reforma Tributária promete mais do que mudanças nas regras fiscais: ela trará uma revolução tecnológica para simplificar a vida dos contribuintes. Com a criação de um portal único de atendimento, a adoção do split payment, sistema que automatiza o recolhimento de impostos no momento das transações financeiras, entre outros avanços, o governo busca reduzir […]

25 de novembro de 2024