Artigos - Tributos

Dos Limites para Transferência do Saldo Credor Acumulado de ICMS

Por: Eduardo Jose de Souza - 6 de novembro de 2023

As operações de transferências e compensações dos créditos acumulados    de    ICMS    no    Estado    de    Santa    Catarina, estão regulamentadas nos artigos 40 a 52-C da Parte Geral do Regulamento. Consideram-se   acumulados   os   saldos   credores   decorrentes de manutenção expressamente autorizada de créditos fiscais relativos a…

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Artigos - Tributos

Crédito Sobre Frete de Produtos Acabados, Embalagens e o Lançamento Extemporâneo

Em uma recente e importante decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, criou-se um precedente de possibilidades para apropriação de crédito de PIS e COFINS. Em julgamento do processo nº 13502.900014/2012-68, o conselho garantiu ao contribuinte o direito de aproveitamento dos créditos relativo a embalagem e frete sobre a transferência de produto acabado....

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20 de outubro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Conceito de Insumos. Critérios da Essencialidade e da Relevância. Empresa de Tecnologia Financeira. Valores Dispendidos com Investimentos em Atividades de Adequação e Operacionalização da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Não Configuração. Creditamento. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE E DA RELEVÂNCIA. EMPRESA DE TECNOLOGIA FINANCEIRA. VALORES DESPENDIDOS COM INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES DE ADEQUAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – […]

20 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Benefícios Fiscais e Créditos de PIS e Cofins – MP 1.227/2024

Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração...

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6 de junho de 2024