Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias

Votação de regras para apostas esportivas é adiada para o dia 12

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas “bets”, foi adiada para terça-feira (12). O acordo firmado entre os senadores foi comunicado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na sessão deliberativa desta quarta-feira (6). O PL 3.626/2023 também taxa outras empresas de apostas on-line. As estimativas de arrecadação, […]

7 de dezembro de 2023

Notícias

Fazenda e Confaz fortalecem fiscalização sobre notas fiscais dos combustíveis, em nova ofensiva contra altas abusivas do diesel

Em nova frente de ação para conter a alta abusiva de preços, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, anunciou, na quarta-feira (18/03), um mecanismo que prevê o compartilhamento em tempo real de notas fiscais dos combustíveis entre os estados e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A medida busca […]

20 de março de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Abrangência Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6176, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ABRANGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL. O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, uma vez que somente é […]

29 de novembro de 2023