Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Aenção, Empregadores Domésticos! Independentemente de possuir empregados domésticos ou não, é essencial que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Mantenha pelo menos um e-mail atualizado para receber alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Lembre-se: a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou […]

11 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em […]

25 de março de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 355 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 355, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024