Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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25 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Lucro Presumido. Participação Societária. Juros Sobre o Capital Próprio. Tratamento Tributário.

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25 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6178, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023