Notícias - Obrigações Acessórias

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Veja também

Notícias

CFC Publica Orientação Técnica sobre Tratamento Contábil do IBS e da CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, reunindo diretrizes para o tratamento contábil do IBS, da CBS e das operações realizadas durante o período de testes operacional da Reforma Tributária em 2026. O documento, elaborado em parceria com Receita Federal, FENACON e Sistema CFC/CRCs, orienta profissionais da contabilidade e […]

29 de julho de 2026

Notícias - Tributos

Medida Provisória 1.294/2025 é prorrogada

Imposto de Renda A MP 1.294/2025, que eleva faixa de isenção do Imposto de Renda, foi publicada em 14 de abril e, com a prorrogação do prazo, terá até 25 de agosto para ser analisada antes de perder a vigência. O texto  amplia a faixa de isenção para os contribuintes com rendimentos mensais de até […]

13 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO. O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos […]

27 de novembro de 2023