Notícias - Obrigações Acessórias

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Veja também

Notícias

Projeto beneficia empresa que compra do Polo Industrial de Manaus durante seca

Texto precisa ser analisado por três comissões da Câmara dos Deputados e depois pelo Senado O Projeto de Lei 3106/24, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta em um ponto percentual o crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) obtido por empresas que comprarem produtos fabricados no Polo Industrial de Manaus (PIM) […]

21 de janeiro de 2025

Notícias

STJ consolida entendimento sobre regras do Simples Nacional

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, abrange atualmente 23,8 milhões de contribuintes no Brasil, segundo dados da Receita Federal. Disciplinado pela Lei Complementar 123/2006, esse regime tributário simplificado facilita o recolhimento e a fiscalização de tributos devidos por empresas de menor […]

6 de outubro de 2025

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Lei Complementar n° 204/2023 – ICMS Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos

Na mesma linha da publicação do Convênio ICMS n° 178/2023 e da nota orientativa disponibilizada por meio do Portal SPED – EFD ICMS/IPI, que tratam sobre a operação de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, tivemos a publicação legal que altera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024