Notícias - Obrigações Acessórias

Comunicado: Receita Federal prorroga para 2025 a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

De acordo com a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Regime Não Cumulativo. Supermercadista. Produção e/ou Prestação de Serviços na Área de Alimentação. Serviços de Limpeza, Desinfecção e Dedetização de Ativos Produtivos. Materiais de Limpeza. Insumos. Apropriação de Créditos. Possibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 24, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DEDETIZAÇÃO DE ATIVOS PRODUTIVOS. MATERIAIS DE LIMPEZA. INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados […]

19 de março de 2024

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Lei Complementar n° 204/2023 – ICMS Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos

Na mesma linha da publicação do Convênio ICMS n° 178/2023 e da nota orientativa disponibilizada por meio do Portal SPED – EFD ICMS/IPI, que tratam sobre a operação de remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, seguindo a determinação do Supremo Tribunal Federal – STF, tivemos a publicação legal que altera...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de janeiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Sucessão Causa Mortis. Condomínio de Propriedade Rural. Divisão. Extinção Condominial. Ganho de Capital. Apuração.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.014, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF SUCESSÃO CAUSA MORTIS. CONDOMÍNIO DE PROPRIEDADE RURAL. DIVISÃO. EXTINÇÃO CONDOMINIAL. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO. Deve ser apurado ganho de capital na alienação de imóveis rurais, fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, cujo […]

20 de novembro de 2023