Notícias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de novembro de 2024

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto).

Novo Perse

Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a agosto) foi de R$ 9,6 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Sobre a DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da DIRBI via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

• Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

• Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começou em 30 de agosto.

• Clique aqui para acessar dados da Dirb por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.

Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que “o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecido no artigo 11 da Lei 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, […]

19 de maio de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Atividade Rural. Madeira Cultivada. Tratamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ATIVIDADE RURAL. MADEIRA CULTIVADA. TRATAMENTO. O cultivo de madeira em propriedade rural e o tratamento fúngico e inseticida dela, inclusive mediante o uso de autoclave pelo próprio agricultor, são enquadradas como atividade rural nos […]

27 de novembro de 2023

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

SPED libera Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 com orientações sobre deduções e isenções de RRA

Já está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) a nova Nota Orientativa da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), na versão 1-2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). A Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026 esclarece o uso e registro do evento “R-4010 – […]

14 de janeiro de 2026