Notícias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de novembro de 2024

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto).

Novo Perse

Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a agosto) foi de R$ 9,6 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Sobre a DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da DIRBI via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

• Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

• Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começou em 30 de agosto.

• Clique aqui para acessar dados da Dirb por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.

Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

PGFN recorre no TCU contra limitação de desconto em transações

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, ontem, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de limitar descontos dados pelo governo federal em transações tributárias. Paralelamente, o Judiciário deu a primeira liminar sobre o assunto afastando a restrição dos benefícios para uma empresa. O tema ainda mobiliza a comunidade jurídica: 19 associações repudiam […]

5 de dezembro de 2025

Notícias

Ato Declaratório institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o artigo 25-A do Decreto nº 70.235/72

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024 (DOU de 12.04.2024) Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício […]

16 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Regularize Capixaba lança novo edital para empresas com débito de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança, nessa sexta-feira (06), mais um edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, dessa vez destinado a empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em que incidam juros de mora […]

9 de setembro de 2024