Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de maio de 2024

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre…

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Veja também

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria trata da relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, e 003-R/2024, que divulga a relação de contribuintes credenciados para fins de dispensa do regime de antecipação parcial nas operações com vinhos

PORTARIA N° 015-R, DE 28 DE FEVEREIRO 2024 (DOE de 29.02.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do...

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1 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE). A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep […]

22 de novembro de 2023

Notícias

Rio de Janeiro reduz alíquotas de ISS para algumas atividades

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024 (DOM de 04.07.2024), altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei n° 691/84, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens: a) 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, […]

5 de julho de 2024