Notícias - Contabilidade - Tributos

Desistência de parcelamentos previdenciários já pode ser solicitada pelo e-CAC

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de agosto de 2026

A Receita Federal passou a permitir que a desistência de parcelamentos previdenciários ativos seja solicitada diretamente pelo Portal e-CAC.

A nova funcionalidade alcança parcelamentos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio de GPS, na fase administrativa e no âmbito da Receita Federal.

Com a mudança, pessoas físicas e jurídicas podem realizar o procedimento de forma eletrônica, sem necessidade de atendimento presencial ou protocolo manual na maioria dos casos.

A medida simplifica um procedimento que, até então, frequentemente exigia comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal ou abertura de processo administrativo.

Na prática, a desistência do parcelamento pode ser necessária quando o contribuinte pretende reorganizar sua situação fiscal, aderir a novo parcelamento, realizar reparcelamento ou ajustar a estratégia de regularização de débitos previdenciários.

O acesso ao serviço deve ser feito pelo Portal e-CAC, com conta gov.br de nível prata ou ouro. Dentro do sistema, o contribuinte deve acessar o menu de pagamentos e parcelamentos e localizar a opção relacionada ao parcelamento previdenciário.

O ponto mais relevante é que a desistência é ato definitivo e irretratável. Isso significa que, uma vez confirmada, o contribuinte não poderá simplesmente cancelar o pedido e retornar ao parcelamento anterior.

Por isso, antes de solicitar a desistência, é recomendável verificar o saldo devedor, as parcelas pagas, a situação do parcelamento, a existência de débitos remanescentes, os efeitos sobre a regularidade fiscal e a viabilidade de novo parcelamento ou reparcelamento.

Para empresas e contabilidades, a nova funcionalidade reduz burocracia, mas exige cuidado técnico. A desistência não deve ser tratada como etapa meramente operacional, pois pode afetar certidões, fluxo de caixa, estratégia de regularização e exposição à cobrança administrativa.

Também é importante avaliar se os débitos estão efetivamente na fase administrativa da Receita Federal. Débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou sob cobrança da PGFN podem seguir regras e canais próprios, não sendo necessariamente alcançados por essa funcionalidade.

A novidade é especialmente relevante para contribuintes que possuem débitos previdenciários vinculados a períodos declarados em GFIP/SEFIP, recolhimentos por GPS e parcelamentos administrativos ainda ativos.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a nova versão 3.1.7 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI e a Nota Técnica 2024.001 v1.0, com vigência a partir de janeiro de 2025. As principais alterações e novidades incluem: 1. Registro C700: Alteração na validação. 2. Registro D700: Alteração da obrigatoriedade dos campos 23 e 24. Criação do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

26 de setembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Entra em vigor lei sobre limitação para compensação tributária

A limitação da compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado passa a vigorar como lei. O Diário Oficial da União de quarta-feira (29) publicou a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos, da Lei 14.873/24. A norma tem origem na MP 1202/23. Classificada pelo governo como uma forma […]

5 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Tributos

Governo quer ampliar diálogo com setor produtivo sobre reforma tributária e gestão

A Secretaria da Fazenda se reuniu nesta sexta-feira (17) com dirigentes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), em um encontro direcionado a discutir a regulamentação da reforma tributária e novas medidas para desburocratizar a gestão fiscal e impulsionar a atividade econômica no Estado. A reunião teve como objetivo trocar […]

20 de maio de 2024