Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias

Nova Instrução Normativa disciplina sobre a habilitação e fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

O Governo Federal publicou hoje a Instrução Normativa RFB Nº 2195, que disciplina a habilitação e a fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida visa fornecer diretrizes claras para empresas do setor de eventos, duramente impactadas pela pandemia de COVID-19, permitindo-lhes acesso a incentivos […]

24 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Líder do governo comemora aprovação da regulamentação da reforma tributária

Deputados aprovaram projeto na noite desta quarta-feira. Texto segue para o Senado   O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a aprovação da regulamentação da reforma tributária é uma vitória do País que teve a participação do governo e do Legislativo. Guimarães destacou que o semestre legislativo termina com “chave […]

11 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Prorrogada a vigência da MP n° 1.208/2024 que revoga dispositivos da MP n° 1.202/2023 que previa a reoneração da folha de pagamento

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 020, DE 2024 (DOU de 19.04.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação […]

22 de abril de 2024