Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias

Motta afirma que isenção do IR para salários de até R$ 5 mil deve ir ao Plenário nos próximos dias

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a proposta (PL 1087/25) que concede isenção de Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil pode ir ao Plenário nos próximos dias. Segundo ele, o tema é prioridade da Casa neste semestre. Em entrevista à GloboNews, Motta ressaltou que o relatório […]

15 de agosto de 2025

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Créditos. Custo de Aquisição. ICMS. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 306, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do […]

19 de dezembro de 2023

Notícias

Contribuintes vencem discussão sobre previdência privada no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre valores destinados por empresa a plano de previdência privada aberta, mesmo que ele não seja oferecido a todos os funcionários. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma, em julgamento finalizado nesta semana. A decisão é mais uma vitória dos contribuintes, segundo especialistas, […]

20 de março de 2026