Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias

Projeto institui regras mais rígidas para devedor contumaz

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte. Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e já […]

5 de novembro de 2025

Notícias - Contabilidade

Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico

Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico: Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste? Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para […]

12 de janeiro de 2026

Notícias

AGU recuperou aos cofres públicos R$ 244 bilhões nos últimos cinco anos

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) resultou na recuperação de R$ 244,2 bilhões aos cofres públicos nos últimos cinco anos. O valor se refere à recuperação de créditos tributários e não tributários e reflete a melhora crescente nos resultados da instituição. Entre 2020 e 2024, a arrecadação total aumentou 129,18%, subindo de R$ 30,5 […]

12 de março de 2025