Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias

Sefaz de MT prorroga isenção da taxa para retificação da EFD até abril de 2026

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou até 30 de abril de 2026 a isenção da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) para contribuintes que estão com irregularidades na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida busca estimular a autorregularização e reforçar a importância da qualidade das informações prestadas no documento fiscal. Com a prorrogação, […]

10 de dezembro de 2025

Notícias - Tributos

Comissão aprova incentivo fiscal para empresas por obras de reconstrução após desastre

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2085/24, que institui incentivos fiscais para empresas envolvidas em obras de recuperação da infraestrutura em áreas afetadas por situações de emergência ou de calamidade pública. Pela proposta, as empresas poderão deduzir as despesas com as obras do valor […]

4 de novembro de 2024

Notícias

Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção. O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados […]

4 de junho de 2024