Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias

Piauí estabelece produtos que compõem a cesta básica e que terão tratamento tributário diferenciado

O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 23.517/2025 (DOE de 08.01.2025), estabelece os produtos que compõem a cesta básica estadual e que terão tratamento tributário diferenciado, a partir de 01.04.2025, nos termos da Lei nº 8.558/2024, que altera o parágrafo único do artigo 6° da Lei n° 4.257/89 (vide Econet Express n° 460/2024). O tratamento tributário diferenciado corresponde a concessão de isenção e da redução de […]

10 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Secretários da Fazenda ressaltam importância do diálogo na regulamentação do novo sistema tributário

Quanto mais convergência for possível atingir na etapa em curso, de regulamentação da Reforma Tributária, menos judicialização no futuro. A observação feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta terça-feira (5/8), durante participação no Fórum de Diálogo da Regulamentação da Reforma Tributária, realizado pela Receita Federal, em Brasília, foi uma reafirmação do que […]

6 de agosto de 2025

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Receita divulga a NT 2025.002 (v1.34) com novos ajustes da NF-e para IBS, CBS e IS

A nova versão da Nota Técnica 2025.002 atualiza leiaute e regras de validação da NF-e/NFC-e para identificar IBS, CBS e IS por item, harmonizando cruzamentos (NCM/NBS, CFOP, CST/CSOSN) e refinando mensagens de rejeição. O documento mantém a orientação de testes controlados: em 2026, os campos de IBS/CBS devem constar nas notas, porém a validação técnica […]

4 de dezembro de 2025