Notícias - Tributos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins a uma empresa de Foz

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de junho de 2024

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

A empresa alegou que em razão de suas atividades tem pagado diversos tributos federais, dentre eles, as contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e do Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

O autor da ação apontou ainda que a incidência do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da Cofins afronta ao princípio da não-cumulatividade, posto que o valor relativo ao imposto em questão representa um custo quando da aquisição das mercadorias submetidas a tal regime. Para tanto, entrou na justiça a fim de verificar a inconstitucionalidade do ato da Receita Federal ao incluir o ICMS ST na base de cálculo.

Em sua decisão, o juiz de Foz Iguaçu ressaltou que o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins e que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese firmada. “Nesse ponto, insta salientar que os juízes devem observar a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados, bem como dos acórdãos julgados pela sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos”.

“Nesse contexto, deve ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante a excluir o ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS”, determinou.

O magistrado sentenciou que o pedido de compensação deverá ser apresentado administrativamente.

Quanto à restituição, o juiz federal destacou que a ação mandamental não é substitutiva de ação de cobrança e por isso a decisão proferida não se sujeita a procedimento de execução. “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios. Assim, a repetição do indébito, na modalidade de restituição judicial, deve dar-se em ação própria, pelo procedimento comum, instruída com o título judicial obtido no mandado de segurança”

Fonte: TRF4.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal atualiza a Tipi para adequar classificação de produtos às mudanças da NCM

A Receita Federal publicou, na última 6ª feira (30.jan.2026), o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, que atualiza a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para adequá-la às mudanças na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). De acordo com o ato, a Tipi passa a refletir os novos códigos e descrições da NCM, sem […]

3 de fevereiro de 2026

Notícias - Tributos

Prorrogada a vigência da MP n° 1.208/2024 que revoga dispositivos da MP n° 1.202/2023 que previa a reoneração da folha de pagamento

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 020, DE 2024 (DOU de 19.04.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação […]

22 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Câmara aprova PLP 128/2025: redução de benefícios fiscais federais e aumento de tributação de bets e fintechs; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17/12/2025, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, que prevê redução de 10% de benefícios fiscais federais para diversos setores e, no mesmo texto, aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, incluindo fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi […]

17 de dezembro de 2025