Notícias - Tributos

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Contribuinte vence no Carf disputa sobre cálculo de IPI

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou de posicionamento e cancelou uma cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 120 milhões contra a Action, fabricante de secadores de cabelo. Por voto de qualidade, o tribunal entendeu, pela primeira vez, que a Lei nº 14.395, de 2022, que traz o conceito de praça […]

20 de março de 2026

Notícias

Comissão mista vota nesta terça-feira a MP do Plano Brasil Soberano

A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que institui o Plano Brasil Soberano (MP 1309/25) realiza nesta terça-feira (11) reunião para votação do relatório, às 15 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Editada em agosto, a medida provisória tem o objetivo de socorrer as empresas prejudicadas pelas tarifas impostas […]

11 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras – ICMS PE

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016. Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação […]

20 de maio de 2024