Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Veja também

Notícias - Tributos

Página de Repetitivos traz julgados sobre dedução dos JCP extemporâneos no IRPJ e na CSLL

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.161.414, 2.162.248, 2.162.629 e 2.163.735, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda. Os […]

2 de dezembro de 2025

Notícias

Fiscalização da Receita Estadual do Rio Grande do Sul encerra 2025 com mais de R$ 500 milhões recuperados em ações de regularização

Ações de autorregularização e 22 operações ostensivas ampliaram a conformidade tributária ao longo do ano. Por Ascom Sefaz/Receita Estadual A Receita Estadual (RE) concluiu 2025 com resultados importantes na área de fiscalização, consolidando um modelo de atuação cada vez mais orientado à conformidade tributária, ao uso intensivo de dados e ao enfrentamento qualificado à sonegação. […]

16 de fevereiro de 2026

Notícias

ICMS, PIS e Cofins compõem base de cálculo do IPI, confirma STJ

Não é possível excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir do conceito de valor da operação previsto no Código Tributário Nacional e na Lei 4.502/1964. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento […]

12 de dezembro de 2025