Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido como forma de ressarcimento pelas contribuições devidas sobre matéria-prima e insumos adquiridos internamente, com o intuito de incentivar as exportações.

Incentivo

O Tribunal acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso (relator) no sentido de que os créditos são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento, sobre o qual incidem as contribuições sociais, de acordo com a Lei 9.718/1998.

Caso

A matéria foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 593544, com repercussão geral (Tema 504), julgado na sessão virtual encerrada em 18/12. A União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) de que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas, decorrentes da aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando utilizados na elaboração de produtos destinados à exportação, não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins. Por unanimidade, no entanto, o recurso foi desprovido.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/1996, não integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/1998), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.”

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Amazonas, Sefaz descredencia empresas que declaravam operações inexistentes para não pagar impostos

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), em 2024, tornou mais rigoroso os controles de emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA). Ao passar um “pente fino” sobre os documentos eletrônicos, constatou inconsistências em declarações de diversas empresas. A constância nas emissões sem amparo legal e os altos valores levam a Sefaz-AM […]

26 de novembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CAE vai debater cashback e cesta básica nacional na reforma tributária

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai promover audiência pública, na terça-feira (10) às 14h, para debater o cashback (dinheiro de volta) e a isenção da cesta básica nacional previstos no primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). O requerimento para a audiência (REQ 66/2024) foi apresentado pelo presidente da comissão, senador Vanderlan […]

6 de setembro de 2024

Artigos - Tributos

Como ficarão as subvenções para investimento em 2024?

Após diversas discussões a respeito das subvenções para investimento e sua exclusão no cálculo do IRPJ e CSLL, no dia 29 de dezembro de 2023 a Lei n° 14.789/2023 foi publicada. Diante da norma, as empresas tributadas pelo lucro real que receberem subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Município para implantar ou expandir empreendimento...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

12 de janeiro de 2024