Artigos - Tributos

Contribuintes pedem permanência do PERSE no Congresso

Por: Andressa Schwarz - 9 de fevereiro de 2024

Representantes dos setores de turismo, lazer e eventos se encontraram nesta quarta-feira (7/2) na Câmara dos Deputados para um ato de mobilização em favor do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e em oposição à tramitação da medida provisória (MP) 1.202, que reduziu o prazo de validade dos benefícios do programa. O…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Recuperação Judicial. Renegociação de Dívidas. Receita. Limite para Dedução de Prejuízo. Não Sujeição.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 104, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. RECEITA. LIMITE PARA DEDUÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO SUJEIÇÃO. O ganho decorrente de renegociação de dívidas auferido por pessoa jurídica em processo de recuperação judicial deverá compor a base […]

25 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução De Consulta: Aquisição De Insumo Para Indústria De Cavaco De Eucalipto. Descabimento do crédito Presumido.

Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Artigos

PGFN reconhece derrota em parecer que exclui o ICMS-ST do PIS e da COFINS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um parecer decisivo a respeito da tributação sobre o PIS/COFINS. Com base em análises jurídicas recentes, sobretudo na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN aceitou o entendimento firmado no Tema 1125/STJ e concluiu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na modalidade Substituição...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de janeiro de 2025