Artigos

Condutas arriscadas marcam a adesão da Autorregularização

Por: Andressa Schwarz - 5 de fevereiro de 2024

Diante das últimas publicações acerca de um benefício de autorreguralização (Lei n° 14.740/2023) concedidos aos contribuintes, muitas empresas têm optado por condutas arriscadas com a finalidade de utilização da benesse. A “estratégia” dos contribuintes é pela retificação das declarações federais, confessando um débito que atualmente é inexistente, para que tais valores sejam parcelados. O procedimento…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Artigos - Contabilidade

Profissional da contabilidade pode emitir previsão de faturamento?

Solicitações de “previsão de faturamento” assinadas por profissionais da contabilidade têm se tornado frequentes, especialmente em processos de abertura de contas, concessão de crédito e financiamentos. Apesar da prática, o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina esclarece que não há respaldo normativo para que o contador emita esse documento como forma de comprovação formal. […]

6 de agosto de 2026

Reforma Tributária - Artigos

Simples Nacional: novas regras ampliam a atenção sobre o cálculo da receita bruta

A Reforma Tributária também trouxe mudanças relevantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os pontos que merecem maior atenção está o conceito de receita bruta, elemento fundamental não apenas para o cálculo dos tributos, mas também para a própria permanência da empresa no regime. Com as alterações promovidas na Lei Complementar nº 123/2006 […]

25 de setembro de 2026

Artigos

Redução de benefícios fiscais federais: impactos da Lei Complementar 224/2025

A publicação da Lei Complementar 224/2025 introduziu uma mudança relevante no tratamento dos benefícios fiscais federais ao estabelecer a redução linear de incentivos aplicáveis a diversos tributos. Regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e operacionalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, posteriormente ajustada pela IN RFB nº 2.306/2026, a norma exige das empresas uma revisão profunda...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de abril de 2026