Notícias - Tributos

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2025

Por: Dia a Dia Tributário - 24 de abril de 2025

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar os seus investimentos no Tesouro Direto.

O Tesouro Direto, uma plataforma do governo federal que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas, é uma forma popular de investimento no Brasil. No entanto, como qualquer outro tipo de investimento, ele deve ser declarado corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

Na prática

No Imposto de Renda, os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, no código correspondente ao tipo de título. Para o Tesouro Direto, use o código “74 – Títulos da Dívida Pública Federal (Tesouro Direto)”.

No campo de descrição, informe o tipo do título (por exemplo, “Tesouro Prefixado 2025” ou “Tesouro IPCA+ 2035”). Informe o CNPJ da instituição financeira onde os títulos estão custodiados.

Em seguida, informe o valor de mercado do seu investimento no último dia do ano anterior (31 de dezembro de 2024). O investidor pode obter essa informação no extrato da sua corretora ou no próprio site do Tesouro Direto.

Além de declarar o valor do investimento, vai ser preciso informar os rendimentos obtidos com esses títulos na ficha “Rendimentos Variáveis”, especificamente no campo de “Rendimentos de Títulos Públicos”.

Os juros recebidos de títulos prefixados ou atrelados ao IPCA devem ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com a categoria “Rendimentos de Aplicações de Renda Fixa”.

Se houver ganho de capital (caso tenha vendido os títulos antes do vencimento e obtido lucro), esses ganhos devem ser informados na ficha “Ganhos de Capital”. A tributação sobre esses ganhos segue a tabela de imposto de renda para vendas de títulos.

Tributação

O Tesouro Direto segue uma tabela regressiva de Imposto de Renda. O imposto incide sobre os rendimentos, e não sobre o valor principal investido. A alíquota varia conforme o prazo de vencimento do título, sendo:

  • 22,5% para investimentos com até 180 dias.
  • 20% para investimentos de 181 a 360 dias.
  • 17,5% para investimentos de 361 a 720 dias.
  • 15% para investimentos acima de 720 dias.

Além disso, a isenção de IR para a venda de títulos do Tesouro Direto ocorre apenas quando a venda total de ativos no mês for inferior a R$ 20 mil.

Cuidados

– Verifique os extratos: A Receita Federal pode cruzar informações com a sua corretora ou banco, então é importante garantir que os valores informados na sua declaração sejam consistentes com os extratos fornecidos.

– Ganhos de Capital: Caso você tenha vendido títulos antes do vencimento, verifique se houve ganho de capital. Se sim, informe corretamente os valores na ficha de **Ganhos de Capital**.

– Documentação: Guarde todos os comprovantes e extratos de suas operações no Tesouro Direto. A Receita Federal pode solicitar esses documentos em caso de fiscalização.

 

Fonte: Valor

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Sefaz reúne entidades de classe e avaliam regulamentação da reforma tributária

Diversas entidades representativas do setor produtivo amazonense participaram na manhã desta terça-feira (23) de um encontro na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), que teve o objetivo de avaliar o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, recentemente aprovado na Câmara Federal, texto que agora segue para o Senado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) […]

24 de julho de 2024

Notícias - Tributos

SEFAZ prorroga prazo de adesão aos benefícios fiscais de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que […]

1 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

No Pará, portaria dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, quanto a tabela de prestação de serviço do transporte, nos termos do artigo 43 do RICMS/PA

PORTARIA SEFA/GS N° 088, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado. O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024