Reforma Tributária - Notícias

Comitê Gestor divulga orientações para a opção pelo Simples Nacional em 2027

Por: Dia a Dia Tributário - 26 de agosto de 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, com orientações sobre os procedimentos que deverão ser observados pelas empresas diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.

O documento reúne, de forma resumida, as principais informações para empresas que já estão em atividade, mas ainda não são optantes pelo Simples Nacional; para aquelas que foram excluídas do regime, mesmo quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente em 2027; e para empresas em início de atividade. Também apresenta as regras para a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional.,

Para empresas já constituídas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional, a opção para 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. O pedido, se deferido, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O mesmo procedimento vale para empresas excluídas do regime, inclusive aquelas cuja exclusão tenha ocorrido em 2026 e produza efeitos somente no ano seguinte.

Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que possam impedir o ingresso. Mesmo havendo irregularidades, o roteiro recomenda atenção ao prazo de 30 de setembro, uma vez que a empresa poderá regularizar as pendências posteriormente, dentro do prazo estabelecido após a confirmação do pedido.

Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá prazo para regularizar as pendências ou contestar o Termo de Indeferimento. Para termos emitidos pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.

Para novas empresas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT). Caso a opção não seja realizada nessa etapa, o ingresso ficará condicionado ao próximo período regular de opção aplicável às empresas já constituídas.

Há uma regra específica para empresas registradas em setembro de 2026: caso não façam a opção pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, poderão realizar o pedido como empresa já constituída até 30 de setembro.

O roteiro também detalha a opção pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Por padrão, as empresas optantes pelo Simples terão esses tributos apurados dentro do regime e recolhidos por meio do DAS. Quem desejar recolhê-los pelo regime regular, fora do Simples, deverá fazer uma opção específica.

A opção poderá ser realizada nos meses de setembro e março. Para 2027, a escolha feita em setembro de 2026 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Já uma opção realizada em março de 2027 terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.

O roteiro esclarece ainda que a empresa não optante pelo Simples poderá fazer a opção pelo regime regular de IBS e CBS em setembro, desde que também formalize sua opção pelo Simples Nacional. Mesmo que esta última ainda não tenha sido aprovada, a opção pelo regime regular poderá ser realizada até 30 de setembro, caso a empresa tenha expectativa de ingresso após regularização ou contestação.

O documento ressalta que não houve alteração no calendário de opção pelo SIMEI. Para o MEI, a opção continuará sendo realizada durante o mês de janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Fonte: Fenacon

Veja também

Notícias

Receita Federal atualiza padrões da NF-e e NFC-e para adequação ao CNPJ alfanumérico

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2026.004 v.1.00, estabelecendo as alterações necessárias nos schemas XML da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A atualização visa preparar os documentos fiscais modelos 55 e 65 para a implementação do CNPJ alfanumérico, conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. […]

13 de maio de 2026

Reforma Tributária - Notícias

CCJ recebe relatório de Braga sobre reforma tributária com vista de 24h

A votação do relatório pela CCJ está prevista para a segunda parte da reunião desta quarta-feira (11), que se inicia às 9h30. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) nesta terça-feira (10) a sua versão alternativa (substitutivo) ao projeto aprovado na Câmara, que cria regras para a implementação da […]

11 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

Governo do estado do RS lança programa de parcelamento de dívidas com redução de multas e juros para empresas em recuperação judicial e liquidação

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou o programa Em Recuperação II, que oferece condições especiais de parcelamento para dívidas tributárias e não tributárias, com descontos de até 95% sobre multas e juros para empresas em recuperação judicial e cooperativas em liquidação. A iniciativa, regulamentada pelo Decreto nº 57.844/2024, tem potencial de […]

4 de novembro de 2024