Reforma Tributária - Notícias

Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de fevereiro de 2025

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132).

A reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). Muitas das alterações de Goetten já estão na Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária. Segundo o relator, a proposta busca compatibilizar a criação dos novos tributos com a legislação que instituiu o regime favorecido do Simples Nacional.

Limite
Goetten flexibilizou o limite para recolhimento de ICMS e ISS para pequenas empresas dos atuais R$ 3,6 milhões, como estabelecido por sublimite obrigatório, para R$ 4,8 milhões, igual ao limite federal. “Essa autorização permite que, futuramente, o IBS e a CBS sejam submetidos às mesmas regras e limites do Simples Nacional”, disse.

A proposta também ampliou de um para três meses o prazo para a micro ou pequena empresa com dívida tributária avisar a Receita sobre a questão. “Essa pequena modificação permite que elas tenham um prazo mínimo para adequarem sua situação fiscal, sem que corram risco de exclusão do Simples Nacional”, afirmou Goetten.

Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário.

A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime.

Nota obrigatória
A proposta torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda operação de venda e prestação de serviço de microempreendedores individuais (MEI). Atualmente, a lei obriga a emissão apenas quando o destinatário é empresa e não o consumidor final.

O documento de arrecadação do simples passa a valer como prova do valor devido de impostos e contribuições. E as declarações deixam de ser anuais e passam a ser mensais.

A proposta inclui no cálculo da receita bruta de micro e pequena empresas operações com bens imateriais, como a licença de um software, inclusive de direitos, como direitos autorais sobre criações.

Pelo texto, a alíquota da CBS e do IBS terá redução de 60% para serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros bens e serviços. A Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, estabeleceu alíquota zero para dispositivos médicos e de acessibilidade, além de medicamentos e outros bens.

Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário.

A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime.

Para empresas de estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, haverá um sublimite para recolher o IBS para empresas com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. Já as localizadas em estados com PIB acima de 1% do total nacional deverão seguir o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Outros pontos
O projeto prevê ainda que:

  • o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS;
  • ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; e
  • o Microempreendedor Individual (MEI) reduzirá gradativamente a parcela de impostos a ser paga de R$ 7 em 2027 para R$ 3 a partir de 2033.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Contabilidade - Obrigações Acessórias

Nota Técnica altera Regras de Validação da NFe e mudanças já entram em produção em setembro e outubro

A Coordenação Técnica do ENCAT disponibilizou nesta terça-feira (2) a NT 2025.001.v.1.02,  que traz mudanças nas Regras de Validação na Nota Fiscal Eletrônica (NFe), além da Resposta Síncrona para Lote com somente 1 NF-e e o Leiaute do QR-Code versão 3 da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). As alterações envolvem as novas disposições da reforma tributária e fazem […]

4 de setembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina Ato DIAT nº 44, de 2023, define o cronograma, a forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 17 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.094, de 28 de julho de 2022 RESOLVE Art. 1º O art. 1º do Ato DIAT nº 44, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

7 de maio de 2024

Notícias

STF confirma decreto que restabeleceu alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins

Para o Plenário, norma que restabeleceu alíquotas já cobradas desde 2015 não viola a segurança jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou decreto que restabeleceu os valores das alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. O decreto presidencial, […]

16 de outubro de 2024