Notícias - Tributos

Comissão aprova proposta de renegociação de dívidas de pequenos empreendimentos

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de setembro de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa voltado para pequenos negócios inadimplentes nos moldes do Desenrola Brasil, que renegociou dívidas de pessoas físicas. A proposta beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs).

Com 21 artigos, o Desenrola MPEs prevê uma série de medidas para permitir a repactuação das dívidas dos empreendedores com bancos, empresas de água e luz, varejistas, entre outras.

A renegociação será por meio de aplicativo, e inclui até etapa de leilão de lotes das dívidas, criada pelo Desenrola Brasil, onde os credores são chamados a ofertar descontos aos devedores.

Os pequenos empresários inadimplentes poderão quitar os débitos com recursos próprios ou crédito bancário. Este seguirá condições detalhadas no texto, como taxa de juros de até 1,4% ao mês (cerca de 18% ao ano) e até 60 meses para pagamento.

Podem se beneficiar das medidas os devedores inscritos em cadastro de inadimplentes até 31 de julho de 2023 e com registro ativo em 31 de dezembro de 2023, e os inadimplentes com credores há mais de 90 dias.

Retomada
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 4857/23, do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e apensados. O relator incorporou emendas apresentadas por deputados. Uma delas faculta ao devedor escolher o tipo de amortização do crédito bancário tomado para pagar as dívidas (SAC ou Price).

“É extremamente necessário que este Parlamento se posicione em apoio à retomada do desenvolvimento de quase seis milhões de micro e pequenas empresas que estão inadimplentes”, disse Josenildo, que preside a Comissão de Indústria.

Habilitação
Pelas regras do substitutivo, os credores deverão se habilitar junto ao programa para renegociar as dívidas dos devedores com desconto. Os bancos que vão intermediar a operação também deverão também buscar a habilitação.

Os bancos contarão com garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que dará aval para a renegociação de até R$ 150 mil por devedor. A medida minimiza o risco das renegociações. O FGO poderá aportar até R$ 10 bilhões para suportar as operações do Desenrola MPEs.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

No Paraná, Grupo mexicano vai investir R$ 447 milhões nos Campos Gerais com apoio do Estado

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (14) que a planta da empresa mexicana Cristalpet, de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, concluiu adesão ao Paraná Competitivo. A expectativa é de gerar 170 empregos diretos e 750 indiretos. O investimento é de R$ 447,1 milhões. A unidade industrial será voltada à embalagens de polietileno […]

16 de agosto de 2024

Notícias

Defensoria Pública do Amazonas informa à Suframa que quer otimizar serviços com recursos da Lei de Informática da ZFM

Reunião nesta quinta-feira, na Suframa, discutiu a possibilidade de utilização de recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) oriundos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus em prol de projetos tecnológicos da DPE-AM. O superintendente-adjunto de Desenvolvimento Regional e Inovação da Suframa, Waldenir Vieira, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (23), na sede da...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

24 de janeiro de 2025

Notícias

Governo do Estado de SC concede crédito presumido para produtos derivados de Mandioca

Mediante a publicação do Decreto 758/2024 em edição extra do DOE de 07/11/2024, o Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu crédito presumido equivalente a 50% do valor do imposto devido, aplicável até 31 de dezembro de 2024, nas seguintes operações: a) Saídas internas e interestaduais de fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM; b) Saídas […]

8 de novembro de 2024