Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Comissão aprova projeto que atualiza tributos que deverão ser informados em nota fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de janeiro de 2025

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.

O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social.

Outras informações
Além disso, o texto determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as seguintes informações do ano anterior:

percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e
percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).
Alterações no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), ao Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“A proposta atualiza a lei em relação às recentes PECs da reforma tributária, especialmente o IBS, o que é positivo”, avaliou o relator.

Jorge Goetten retirou do projeto original a previsão de que as notas fiscais trouxessem, em destaque, a mensagem: “O Estado brasileiro gasta (percentual)% da sua arrecadação com o funcionalismo público”.

Para o relator, “os valores totais da arrecadação fiscal e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real peso dos impostos”.

“Além de ser um valor compartilhado com todos os outros eleitores/contribuintes, é um número muito grande, na faixa dos bilhões/trilhões de reais (em 2023 foram R$ 2,3 trilhões só as receitas federais por exemplo)”, argumentou o relator. “[Isso],  além de ocupar muito espaço na nota fiscal, é um número cuja dimensão é mal capturada onde interessa: no bolso do contribuinte”, disse Goetten.

Mensagem diferente
Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Receita Federal convoca pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias a se regularizarem

A Receita Federal identificou mais de 6 milhões de contribuintes com pendências de entrega de obrigações acessórias. Destes, 1.531.822 poderão ter seus CNPJ inaptos caso não regularizem no prazo. Deste total, 41,67% são MEIs, na maioria que apenas abriram o CNPJ, mas não entregaram nenhuma declaração do MEI (DASN-SIMEI). Boa parte dos CNPJs que são […]

30 de janeiro de 2026

Notícias

Prorrogado o Prazo Mensal de Entrega da DCTF-Web

Publicado no DOU de 07/02/2025, a Instrução Normativa nº 2.248, de 2025, dispõe sobre a prorrogação da data de entrega mensal da DCTF-Web. O novo texto do art. 6º estabelece que a DCTF-Web mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, em substituição ao prazo […]

7 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base […]

18 de novembro de 2025