Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Comissão aprova projeto que atualiza tributos que deverão ser informados em nota fiscal

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de janeiro de 2025

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2024, proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços.

O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social.

Outras informações
Além disso, o texto determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as seguintes informações do ano anterior:

percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e
percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas).
Alterações no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), ao Projeto de Lei 1310/24, do deputado Kim Kataguiri (União-SP).

“A proposta atualiza a lei em relação às recentes PECs da reforma tributária, especialmente o IBS, o que é positivo”, avaliou o relator.

Jorge Goetten retirou do projeto original a previsão de que as notas fiscais trouxessem, em destaque, a mensagem: “O Estado brasileiro gasta (percentual)% da sua arrecadação com o funcionalismo público”.

Para o relator, “os valores totais da arrecadação fiscal e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real peso dos impostos”.

“Além de ser um valor compartilhado com todos os outros eleitores/contribuintes, é um número muito grande, na faixa dos bilhões/trilhões de reais (em 2023 foram R$ 2,3 trilhões só as receitas federais por exemplo)”, argumentou o relator. “[Isso],  além de ocupar muito espaço na nota fiscal, é um número cuja dimensão é mal capturada onde interessa: no bolso do contribuinte”, disse Goetten.

Mensagem diferente
Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Ferramenta Download do eSocial tem pedidos regularizados

Muitos usuários da ferramenta Download, disponível no Portal WEB do eSocial, têm observado uma demora na disponibilização dos arquivos nos últimos meses. Desde meados de junho/2024, observa-se um aumento muito grande na quantidade diária de pedidos feitos utilizando-se a ferramenta, que em alguns dias chegou a ter mais que o dobro da média. Esse aumento […]

10 de setembro de 2024

Notícias

Para Terceira Turma, juros de mora só incidem na partilha de bens após trânsito em julgado da ação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na partilha de bens, o termo inicial dos juros de mora será o trânsito em julgado da ação de conhecimento em que foi decretada a partilha. De acordo com o processo, um dos companheiros ingressou com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, incluindo partilha […]

26 de janeiro de 2026

Notícias - Tributos

Sefaz-SP realiza cassação de mais de 7 mil inscrições estaduais por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial do Estado, a cassação por inatividade presumida da inscrição estadual de 7.759 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cassação ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e […]

19 de setembro de 2024