Notícias

Comissão aprova projeto que ajusta repartição de ICMS para beneficiar municípios

Por: Dácio Menestrina - 1 de abril de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário.

O VAF é o indicador utilizado pelos estados para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em termos técnicos, o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Produção integrada
A proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas. A medida é inserida na Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

A mudança visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Distorção
O PLP 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Segundo Pinato, a medida aprovada corrige uma distorção.

Ele afirmou que hoje o fisco do Rio Grande do Sul, ao apurar o valor adicionado em cada município, considera as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo esse valor das saídas. “Isso afeta sobremaneira os pequenos municípios, retirando-lhes recursos”, disse Pinato. Apesar de a medida aprovada referir-se ao caso gaúcho, ela vale para todos os estados.

Formação de estoques
A proposta estabelece ainda que o VAF negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.

O relator disse que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo, reduzindo a parcela municipal do ICMS.

Assim, o projeto propõe uma nova regra: sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices de repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal promove ação de conformidade com foco no incentivo aos Estados resolverem pendências dos seus empregados públicos no eSocial

A Receita Federal deu início à ação de conformidade denominada Receita Social com foco no incentivo ao cumprimento, por parte de todos os Estados, das regras do sistema eSocial aplicáveis aos trabalhadores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O eSocial é um instrumento por meio do qual os empregadores passaram a comunicar, de […]

8 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, […]

3 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Em goiás, Governador sanciona lei que estende Negocie Já até 20 de dezembro

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que prorroga para 20 de dezembro de 2024 o prazo para que os contribuintes goianos possam aderir ao Negocie Já. O programa instituiu medidas facilitadoras para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além da possibilidade de convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal. […]

29 de outubro de 2024