Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de IPI para caminhoneiros autônomos na compra de pneus novos

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas.

Segundo o texto, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das composições veiculares (caminhão ou carretas). O beneficiário deverá ser pessoa física inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), em substituição ao Projeto de Lei 3010/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O relator concordou com a ideia inicial de conceder a isenção, mas propôs alterações no texto para especificar quem serão os beneficiários e os veículos que poderão receber os pneus com o benefício tributário.

“O preço de um pneu novo para caminhão, no mercado, varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil e a alíquota do IPI sobre pneus novos é, atualmente, de 1,3%. Essa economia, se aplicada a um veículo de carga com cavalo mecânico e semirreboque, tendo vinte e dois pneus, ficaria em torno de R$ 730, importância bem relevante para um autônomo”, argumenta o relator.

Por fim, Zé Trovão adiantou que caberá à Comissão de Finanças e Tributação se debruçar sobre a renúncia fiscal decorrente da medida bem como sobre as fontes de receita compensatórias.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério […]

1 de março de 2024

Notícias

Crédito já habilitado não se sujeita a prazo estabelecido no artigo 168 do CTN, decide juiz

A limitação de cinco anos prevista no artigo 168 do Código Tributário Nacional para compensação de crédito é restrita ao reconhecimento do direito em ação judicial. O prazo prescricional não se aplica para utilização dos créditos já habilitados. Esse foi o entendimento do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, […]

9 de abril de 2025

Notícias

Sefaz de Santa Catarina diz que IBS/CBS não entra no cálculo do ICMS em 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) veio a público através de correio eletrônico 29/2025 retificar o seu posicionamento anterior a respeito da composição da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no contexto da Reforma Tributária. A SEF/SC, em alinhamento com o Comitê Nacional de Secretários […]

10 de dezembro de 2025