Reforma Tributária - Notícias

Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS

Por: Dia a Dia Tributário - 18 de junho de 2025

Senadores e deputados devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária (Lei Complementar 214). Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025). Os trechos retomados pelos parlamentares vão à promulgação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Fundo de investimento é um termo geral para identificar a aplicação de recursos no mercado financeiro por investidores privados — como no caso dos investimentos em ações, que são negociadas na bolsa de valores. Já os fundos patrimoniais são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.

A retirada dos fundos da lista de não-contribuintes pelo veto ocorrido no início de 2025 gerou interpretação ambígua entre representantes do setor e o Ministério da Fazenda. Em nota à imprensa em 17 de janeiro, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) argumenta que o veto permitiria a cobrança da CBS e do IBS. Segundo a nota, o cenário representa “uma condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS”.

No entanto, no mesmo dia o Ministério da Fazenda também soltou nota para esclarecer que o entendimento da pasta é que as operações não seriam tributadas, e que o veto foi apenas técnico. Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.

Serviços de segurança

Em contrapartida, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como:

  • sistemas de segurança;
  • eguros relacionados a roubo de dados pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas; e
  • serviços de segurança genéricos, sem especificação.

Outros vetos mantidos

O Congresso Nacional também voltou atrás na recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Veja outras situações da reforma tributária que estão mantidas com o aceite de vetos pelos parlamentares:

  • Continua fora da Lei Complementar a previsão de métodos de comunicação não digitais entre a administração tributária e os contribuintes — como intimações pessoais, por correio ou por edital.
  • Está confirmada a retirada da multa para venda de tabaco “em folhas tratadas” em local não autorizado. A multa seria no “valor do imposto [seletivo] devido”, um outro tributo criado pela reforma tributária para desincentivar produtos maléficos à saúde. Todavia, segundo o governo federal, tabaco em folhas não são sujeitos ao imposto seletivo, o que poderia gerar insegurança jurídica;
  • A Lei complementar continuará sem previsão explícita de que as atualizações de itens médicos e insumos agropecuários favorecidos com redução de 60% da alíquota devem trazer estudos do impacto nas finanças e na alíquota de referência (de modo a assegurar manutenção da arrecadação).
  • Nos casos em que uma empresa da Zona Franca de Manaus (no Amazonas) ou das Áreas de Livre Comércio (que abrange outras cidades do Norte) importe um produto para revender presencialmente na região, mas não o faça, as empresas continuarão sem direito ao dobro de créditos tributários (que podem ser usados para dar “desconto” em impostos).

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Em goiás, Governador sanciona lei que estende Negocie Já até 20 de dezembro

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que prorroga para 20 de dezembro de 2024 o prazo para que os contribuintes goianos possam aderir ao Negocie Já. O programa instituiu medidas facilitadoras para débitos de ICMS, IPVA e ITCD, além da possibilidade de convalidar a utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal. […]

29 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

REQUISITOS – DIFERIMENTO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – COMBUSTÍVEIS-ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias

Projeto autoriza ação civil pública para questões tributárias relacionadas a direitos fundamentais

O Projeto de Lei 1569/23 autoriza a ação civil pública para questões tributárias e que envolvam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando a ação for para proteger direitos fundamentais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Proposto pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, esse tipo […]

9 de fevereiro de 2024