Notícias - Tributos

Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 16 de abril de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.

Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social.

Locação de bens

No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de São Paulo o direito de excluir da base de cálculo do PIS a receita do aluguel obtido pela locação de um imóvel próprio.

Já no Recurso Extraordinário (RE) 659412 (Tema 684), uma empresa de locação de bens móveis, no caso contêineres e equipamentos de transporte, contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) favorável à União, ou seja, que reconheceu a incidência da tributação.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a Constituição sempre autorizou a incidência das contribuições. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso.

A corrente vencida considerou que, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998 e da legislação que a implementou, o conceito de faturamento só abrangia venda de mercadoria e prestação de serviços, e não admitia qualquer outra atividade. Essa conclusão foi adotada pelos ministros Marco Aurélio (aposentado), relator do RE 659412, Luiz Fux, relator do RE 599658, e Edson Fachin. O ministro André Mendonça também integrou essa corrente, mas só votou no processo sobre locação de imóveis, pois ele sucedeu o ministro Marco Aurélio na Corte.

Casos concretos

Assim, o STF negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens móveis. Em relação ao recurso da União, o Tribunal deu-lhe provimento e garantiu a tributação sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis próprios, por estar no campo das atividades operacionais do contribuinte.

Tese de repercussão geral

O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: é constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal.

Veja também

Notícias

Comissão aprova correção anual automática do limite de faturamento do MEI pelo INPC

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/25, que estabelece o reajuste anual automático dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta visa assegurar que a inflação não penalize o empreendedor, evitando o […]

12 de maio de 2026

Notícias

Sefaz-SP sincroniza informações cadastrais de contadores registrados na Receita Federal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo levantou um total de 17.236 estabelecimentos ativos no cadastro estadual sem qualquer informação de contabilista representante, mas que, por sua vez, estão devidamente representados pelos profissionais na base de dados CNPJ da Receita Federal do Brasil. A fim de sincronizar os dados com o […]

14 de maio de 2024

Notícias

ICMS zero: Paraná prorroga isenção para produtos agropecuários até 2026

O produtor rural continuará pagando menos no Paraná. O Governo do Estado manteve a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, insumos e operações relacionados à atividade agropecuária, prorrogando o prazo do benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2026. Assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho […]

8 de maio de 2026