Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Artigos - Tributos

Nota Paraná libera R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS

O Nota Paraná, coordenado pela Secretaria de Estado da Fazenda, libera nesta sexta-feira (10) R$ 22,9 milhões em créditos de ICMS. Esses valores são referentes a compras realizadas no mês de fevereiro e representam um benefício para os consumidores e entidades sociais do Estado. Do montante total liberado em maio, R$ 20,2 milhões serão destinados […]

13 de maio de 2024

ICMS nas transferências
Tributos - Vídeos

ICMS nas transferências

O Convênio ICMS n°178/2023, publicado em 1° de dezembro de 2023, substituiu o Convênio ICMS n°174/2023 rejeitado pelo Estado do Rio de Janeiro. Ele regulamenta a decisão da ADC n°49 do STF, que, em abril de 2021, decidiu pela não incidência do ICMS em remessas entre estabelecimentos do mesmo titular a partir de 01 de […]

9 de abril de 2024

Notícias

Paraná vai isentar de ICMS biogás, biometano e combustível sustentável de avião

O Paraná vai conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para aquisições de bens destinados à fabricação de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), biometano, biogás, metanol e CO2. A concessão do convênio 161/2024 foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária […]

13 de dezembro de 2024