Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Governo Federal abre crédito suplementar para implementação do Comitê Gestor do IBS

O Ministério do Planejamento e Orçamento abriu crédito suplementar no valor de R$ 219,1 milhões para a implementação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A medida atende determinação da lei complementar 214/2025. Assinada pela ministra Simone Tebet, a portaria GM/MPO Nº 162, de 13 de junho de 2025, foi publicada dia […]

26 de junho de 2025

Notícias

Portaria RFB nº 695/2026 oficializa identidade visual e regras de uso do Selo de Conformidade do Programa Confia

A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, estabelecendo a identidade institucional e as regras de comunicação do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida, que entrou em vigor em 11 de junho de 2026, regulamenta a aplicação da marca oficial, os critérios para concessão e manutenção […]

15 de junho de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024