Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário o CNAE, […]

28 de novembro de 2023

Notícias

Ministro da Fazenda quer aprovação de isenção do IR para R$ 5 mil ainda este ano

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o Senado aprove a isenção de Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, sem alterações relevantes no texto. A declaração ocorreu na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O ministro afirmou que espera que o projeto se torne lei […]

15 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No RS, Receita Estadual lança segunda fase de programa para regularizar vendas de leite sem ICMS

Ação busca a recuperação de R$ 2,5 milhões em tributos devido ao Estado A Receita Estadual deu início, nesta quarta-feira (2/10), à segunda fase de um programa de autorregularização voltado ao setor de supermercados. A iniciativa almeja recuperar R$ 2,5 milhões referentes à comercialização de leite longa vida sem o devido pagamento do Imposto sobre […]

3 de outubro de 2024