Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 29.02.2024)

Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, Edital n° 4/2023 altera o edital n° 3/2023,

RESOLVE:

1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.

3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Aprovado leiaute do Programa Gerador da Dirf 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 56, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2024) O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina Alesc aprova propostas do pacote tributário que desoneram a cesta básica em SC

Alimentos que compõem a cesta básica, como o arroz, o feijão e a farinha de trigo, estão na relação de mercadorias que terão a redução da base de cálculo de ICMS prorrogada até 2026, mantendo a carga tributária mínima de 7% em Santa Catarina. A desoneração dos itens da cesta básica é uma das medidas […]

18 de dezembro de 2023

Notícias

Eliminação da GIA-ST: Sefaz-SP facilita comunicação com contribuintes de outros Estados

​​A Sefaz-SP cadastrou no DEC empresas de outros Estados que, a partir de julho de 2025, passarão a estar dispensadas da entrega da GIA-ST. A medida visa a facilitar a comunicação com estes contribuintes e mantê-los informados a respeito das ações que o fisco paulista tem tomado para simplificação das obrigações acessórias no Estado e […]

13 de fevereiro de 2025