Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 29.02.2024)

Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, Edital n° 4/2023 altera o edital n° 3/2023,

RESOLVE:

1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.

3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Notícias - Tributos

Na Paraíba, decreto altera o RICMS/PB, para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo

DECRETO N° 44.801, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 27.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Projeto de Lei que estimula a autorregularização de contribuintes é aprovado na Alese de Sergipe

O Projeto de Lei de n⁰ 366/2024, que altera a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi aprovado nesta quinta-feira, 31, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). Entre as mudanças está a possibilidade do reconhecimento espontâneo de débitos por parte dos contribuintes, de forma a evitar eventuais punições. Conforme o projeto, […]

1 de novembro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Split payment está sendo desenvolvido para ter mínima interferência nas práticas comerciais, ressalta Appy

Método de pagamento é um dos destaques da operacionalização da reforma da tributação sobre o consumo. O split payment está sendo desenvolvido sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país, ressaltou nesta sexta-feira (28/3) o secretário extraordinário da Reforma Tributária, […]

31 de março de 2025