Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 29.02.2024)

Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, Edital n° 4/2023 altera o edital n° 3/2023,

RESOLVE:

1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.

3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Grupo de trabalho finaliza regulamentação da reforma tributária com modificações

Parecer será apresentado em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), às 10 horas   O Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) informou que o texto finalizado está bem diferente do projeto enviado originalmente pelo Executivo. A votação do projeto deverá ser feita na semana que vem, após acordo firmado em reunião que […]

4 de julho de 2024

Notícias

Alteração da data para publicação em produção do esquema com o CNPJ alfanumérico

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 14, de 14 de agosto de 2026, alterando o cronograma de atualização do ambiente de produção da e-Financeira em relação ao esquema com o CNPJ alfanumérico. A medida visa proporcionar maior estabilidade e segurança jurídica às instituições financeiras durante […]

19 de agosto de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Confira os setores que terão regimes diferenciados na reforma tributária

Para diversos setores ou finalidades específicas, a reforma tributária (Proposta de Emenda à Constituição 45/19) cria regimes diferenciados em relação às regras gerais, prevendo, por exemplo, alíquota zerada ou com redução de 60% ou aproveitamento de créditos. Segundo o texto, essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que definir vários aspectos do Imposto sobre […]

19 de dezembro de 2023