Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 1 de março de 2024

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

(DOU de 29.02.2024)

Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995, Edital n° 4/2023 altera o edital n° 3/2023,

RESOLVE:

1. Divulgar orientação acerca do uso do SEFIP para efetivação de depósito mensal, da reclamatória trabalhista e da contribuição social, no prazo ou em atraso, sobre a remuneração paga ou devida a cada trabalhador a partir da competência 03/2024, bem como dos depósitos rescisórios por meio da GRRF, de maneira contingencial, servindo como instrumento a ser adotado, doravante, por todos os entes envolvidos no processo do FGTS.

2. O uso do SEFIP e GRRF estará permitido a partir da comunicação pública divulgada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho, exceto para recolhimentos da administração pública.

3. As orientações para recolhimento via SEFIP e GRRF estão divulgadas no Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, disponível no sítio da CAIXA: http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads item FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. PERSE. Requisitos.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6184, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão […]

31 de outubro de 2025

Notícias - Contabilidade

Atenção, MEI: em abril, entra em vigor mudança na emissão de NF-e e NFC-e

A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o […]

18 de março de 2025