Notícias

CFC Publica Orientação Técnica sobre Tratamento Contábil do IBS e da CBS

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de julho de 2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, reunindo diretrizes para o tratamento contábil do IBS, da CBS e das operações realizadas durante o período de testes operacional da Reforma Tributária em 2026. O documento, elaborado em parceria com Receita Federal, FENACON e Sistema CFC/CRCs, orienta profissionais da contabilidade e empresas sobre a aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) diante dos novos tributos.

A orientação é direcionada a todas as entidades obrigadas à escrituração contábil regular que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, cobrindo cinco frentes essenciais para a rotina contábil das empresas: critérios de reconhecimento do passivo tributário e dos créditos fiscais, mensuração dos valores de IBS e CBS, forma de apresentação desses tributos nas demonstrações contábeis, conteúdo mínimo a constar em notas explicativas e procedimentos específicos para o período de testes operacional de 2026 — fase em que o destaque de IBS/CBS já aparece nos documentos fiscais sob regras transitórias.

Para empresas e escritórios de contabilidade, o documento funciona como parâmetro técnico para uniformizar o julgamento profissional em um momento de transição regulatória ainda incompleta: o próprio CFC reconhece que a orientação não esgota todas as situações contábeis envolvendo IBS e CBS, dada a complexidade do novo regime e o fato de sua regulamentação seguir em evolução. Isso significa que a aplicação prática exigirá acompanhamento contínuo de eventuais complementos, comunicados ou novas orientações técnicas do Conselho, especialmente quanto a créditos fiscais e mensuração — pontos historicamente mais sensíveis em mudanças de sistema tributário.

A publicação é um passo relevante para dar segurança jurídica e uniformidade ao registro contábil do IBS e da CBS, mas deve ser tratada como referência inicial, não definitiva. Empresas e profissionais da contabilidade devem revisar seus critérios de reconhecimento e mensuração à luz da Orientação Técnica CFC nº 1/2026 e manter atenção às atualizações futuras do Conselho conforme a regulamentação da reforma avança.

FONTE: FENACON

Veja também

Notícias - Tributos

Benefícios Fiscais e Créditos de PIS e Cofins – MP 1.227/2024

Publicada a Medida Provisória 1.227/2024 na Edição extra do DOU de 04 de junho de 2024, estabelecendo condições para fruição de benefícios fiscais e limitações para compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal. Para continuar recebendo benefícios fiscais, a pessoa jurídica deve informar à Receita Federal do Brasil, por meio de declaração...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Depósito judicial tributário deve seguir índice de atualização do crédito fiscal

Decisão judicial recente reforçou o entendimento de que o depósito judicial realizado em discussões tributárias deve observar o mesmo índice de atualização aplicável ao crédito fiscal discutido na ação. A orientação é relevante para contribuintes que utilizam o depósito judicial como forma de suspender a exigibilidade de débitos tributários, especialmente em ações envolvendo tributos federais, […]

8 de julho de 2026

Notícias

Receita Federal orienta entidades e instituições sobre a e-Financeira

A Receita Federal, por intermédio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) realizou, no dia 10 de setembro, uma live com as entidades Febraban, Anbima, Abipag e Pagos, com a participação de mais de duzentos representantes de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), acerca da e-Financeira. No evento, […]

16 de setembro de 2025