CFC publica Orientação Técnica sobre os impactos contábeis do IBS, da CBS e do período de testes da Reforma Tributária
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com o objetivo de fornecer diretrizes para o tratamento contábil do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do período de testes operacional previsto para 2026. O documento aborda aspectos relacionados ao reconhecimento, mensuração, evidenciação e divulgação desses tributos, além de orientar os profissionais sobre o exercício do julgamento técnico diante das incertezas existentes durante a transição para o novo sistema tributário.
A publicação representa um importante marco para a contabilidade brasileira ao consolidar orientações técnicas sobre os reflexos da Reforma Tributária nas demonstrações contábeis. Embora não possua caráter normativo vinculante nem altere as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), o documento busca uniformizar o entendimento sobre a contabilização do IBS e da CBS, preservando a autonomia do julgamento profissional.
Entre os principais temas tratados estão:
reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos tributários relacionados ao IBS e à CBS;
tratamento dos tributos cobrados “por fora” da receita;
reconhecimento dos créditos fiscais;
reflexos contábeis das modalidades de extinção dos débitos tributários, incluindo o Split Payment;
critérios de apresentação nas demonstrações contábeis e nas notas explicativas;
contabilização do IBS e da CBS durante o período de testes de 2026.
Um dos pontos centrais da orientação é o período de testes previsto para 2026. O CFC reconhece que existe controvérsia técnica quanto ao reconhecimento contábil dos passivos de IBS e CBS durante essa fase, uma vez que a legislação prevê a dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias. Em razão dessa divergência, o documento não impõe uma única interpretação, mas apresenta os argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento dos tributos, cabendo ao profissional fundamentar tecnicamente sua decisão.
Outro aspecto relevante é a orientação para que as entidades documentem formalmente o julgamento profissional adotado, mantenham controles internos dos valores apurados de IBS e CBS e evidenciem, nas notas explicativas das demonstrações contábeis de 2026, a política contábil utilizada, permitindo transparência aos usuários das informações financeiras.
Na prática, a publicação reforça que a implementação da Reforma Tributária exigirá não apenas adaptações fiscais, mas também mudanças significativas nos procedimentos contábeis, nos controles internos, nos sistemas de informação e na elaboração das demonstrações financeiras.
A Orientação Técnica CFC nº 1/2026 constitui um importante instrumento de apoio para os profissionais da contabilidade durante a implementação da Reforma Tributária. Ao fornecer diretrizes sobre o tratamento contábil do IBS, da CBS e do período de testes, o documento contribui para maior segurança técnica, transparência e uniformidade na aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Embora não possua efeito vinculante, a orientação reforça a importância da documentação do julgamento profissional, da revisão dos processos contábeis e da preparação das empresas para os impactos decorrentes da transição ao novo sistema tributário, reduzindo riscos de inconsistências e fortalecendo a qualidade das informações contábeis.
Fonte: CFC