Notícias - Tributos

Carf decide que juros subsidiados do BNDES não compõem base de IRPJ e CSLL

Por: Dia a Dia Tributário - 2 de setembro de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O caso analisado envolveu auto de infração de R$ 167 milhões contra a montadora Stellantis, controladora das marcas Citroën, Fiat, Jeep, Peugeot e RAM. Para os conselheiros, o BNDES integra a administração pública indireta federal e os financiamentos com juros subsidiados devem ser classificados como subvenções para investimento.

A decisão pode abrir precedente para empresas que utilizam linhas de crédito não apenas do BNDES, mas também de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e bancos estaduais de desenvolvimento.

Por que a Receita Federal autuou a empresa?

A Receita Federal havia autuado a Stellantis com base no artigo 198 da Instrução Normativa nº 1.700/2017, que considera que subsídios concedidos por pessoas jurídicas de direito privado não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na primeira instância, a Delegacia de Julgamento (DRJ) confirmou o entendimento do Fisco e negou a exclusão. Segundo a DRJ, ainda que o BNDES seja empresa pública, constituída por capital da União, não seria possível considerar seus financiamentos como subvenções governamentais.

A empresa recorreu e conseguiu reverter a decisão no Carf, que entendeu que a lei prevalece sobre a instrução normativa.

O que diz a Lei nº 12.973/2014

O artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 prevê a possibilidade de exclusão de subvenções para investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores sejam registrados em reserva de lucros.

Para a Stellantis, o termo “poder público” incluído na lei deve abranger não apenas a administração direta, mas também entidades da administração indireta, como o BNDES. O argumento foi aceito pelo Carf.

Segundo o relator do caso, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, a lei não distingue pessoas jurídicas de direito público ou privado, e a restrição foi criada apenas pela IN 1.700/2017. Ele destacou que o BNDES, embora constituído como empresa pública, integra a administração indireta e está sujeito ao controle de órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU).

Impacto para outras empresas

Tributaristas consideram a decisão um marco, já que empresas que utilizam linhas de crédito subsidiadas podem agora excluir esses valores da apuração do IRPJ e da CSLL.

Segundo Sergio Presta, ex-conselheiro do Carf e sócio do escritório Azevedo Rios e Presta Advogados, a decisão consolida que “empréstimos subsidiados pelo BNDES devem ser tratados como subvenções de investimento”.

Ele afirma que o acórdão pode ser aplicado também a bancos estaduais de fomento e programas como os da Sudam e Sudene. “Isso gera segurança jurídica para empresas com operações no Norte e Nordeste, que dependem de incentivos para viabilizar projetos”, explica.

Tributaristas já orientam clientes a revisitar balanços anteriores e avaliar a exclusão dos valores, transformando-os em créditos contábeis.

Críticas à interpretação da Receita Federal

A advogada Gisele Barra Bossa, sócia do Demarest e ex-conselheira do Carf, considera que a Receita Federal extrapolou sua competência ao interpretar que apenas subvenções de entes de direito público poderiam ser excluídas.

“Quando a IN nº 1.700/2017 trata o BNDES como pessoa jurídica de direito privado e impede a exclusão, está indo além do que a lei prevê”, explica.

Ela lembra que o artigo 37 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 200/1967 reconhecem empresas públicas como parte da administração indireta. “A exclusão deve valer também para entidades de direito privado que desempenham funções públicas, como o BNDES e o Banco do Brasil”, completa.

Efeito prático e próximos passos

Até o momento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu da decisão, o que fortalece o entendimento favorável ao contribuinte.

Para as empresas, o julgamento reforça a possibilidade de reclassificação contábil de financiamentos obtidos com bancos públicos e pode reduzir significativamente a carga tributária sobre o lucro.

Especialistas recomendam que os contribuintes conversem com seus auditores e consultores para avaliar os impactos. “É um precedente importante que pode ser replicado em várias operações de crédito. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente para garantir conformidade”, destaca Presta.

A decisão inédita do Carf sobre os juros subsidiados do BNDES inaugura uma nova interpretação sobre subvenções para investimento. Se confirmada em casos futuros, pode beneficiar empresas de diversos setores e reforçar a segurança jurídica no uso de linhas de crédito públicas.

No entanto, advogados alertam que a Receita Federal pode adotar postura restritiva em novos autos de infração, exigindo atenção dos contribuintes e acompanhamento de especialistas.

Empresas que utilizam financiamentos do BNDES, Banco do Brasil ou bancos de desenvolvimento devem avaliar seus balanços e discutir com suas auditorias a possibilidade de exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e CSLL, prevenindo autuações e aproveitando potenciais créditos tributários.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

CAE vai analisar outra proposta de isenção de Imposto de Renda, anuncia Renan

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar um projeto de isenção do Imposto de Renda alternativo ao apresentado pelo Executivo, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados (PL 1.087/2025). O anúncio foi feito nesta terça-feira (16) pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), em reunião do colegiado. Renan afirmou que […]

17 de setembro de 2025

Notícias

Receita Federal atualiza e consolida normas sobre os regimes especiais de pagamento unificado de tributos

A necessidade de consolidação e atualização decorre de mudanças legislativas aplicáveis aos Regimes trazidas pela Lei nº 13.970, de 26 de dezembro de 2019 e pela Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assim como por interpretações da legislação tributária firmadas em Soluções de Consultas elaboradas pela Receita. Além disso, a Lei nº […]

8 de março de 2024

Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros. […]

10 de dezembro de 2024