Notícias - Tributos

Caminhonete fabricada no Mercosul terá isenção de IPI para produtor rural, aprova CRA Fonte: Agência Senado

Por: Dácio Menestrina - 23 de novembro de 2023

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quarta-feira (22) uma emenda que estende às caminhonetes fabricadas em países integrantes do Mercosul a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição desse tipo de veículo por produtores rurais pessoas físicas. Apresentada ao Projeto de Lei (PL) 2.966/2019, a emenda agora será encaminhada para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL 2.966/2019 já havia sido aprovado na CRA, mas houve reabertura de prazo para apresentação de emendas à proposição, que isenta do IPI os veículos de transporte de carga (caminhonetes) de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3,5 mil quilos, quando adquiridos por produtor rural. A emenda que alterou a redação do artigo 1º da proposição foi apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) e relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT), que apresentou voto favorável à matéria.

“De fato, conforme aduzido pelo autor da emenda, o Brasil tem uma obrigação, perante os demais países integrantes do Mercosul, de dispensar aos produtos originários do território dos demais Estados Partes o mesmo tratamento tributário aplicável aos produtos nacionais. A emenda contribui, portanto, para aprimorar o texto do PL 2.966, ao promover a necessária equiparação tributária dos veículos originários de países integrantes do Mercosul em relação aos nacionais, contribuindo, inclusive, para a integração entre os países do bloco econômico”, disse Jayme Campos ao ler seu relatório.

A aprovação da emenda foi também defendida pelo senador Alan Rick (União-AC), que preside a CRA.

Requerimento

Na mesma reunião, como item extrapauta, foi aprovado requerimento de Alan Rick que solicita a realização de audiência pública para debater a moratória da soja (REQ 37/2023 — CRA). Os convidados da audiência serão indicados posteriormente à comissão.

“A moratória da soja é uma iniciativa que tem como objetivo assegurar que a soja produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008. É uma iniciativa da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) que busca combater o desflorestamento associado à produção de soja na Amazônia, fazendo indicativos de melhorias nas práticas agrícolas do Brasil, na tentativa de implementar critérios de proteção ao meio ambiente ao governo brasileiro”, explica Alan Rick no requerimento.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOU de 30.04.2025 Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.   O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, […]

2 de maio de 2025

Notícias

Reforma acaba com a “rampa” do Imposto de Renda, diz Marcos Cintra à CNN

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra criticou, em entrevista à CNN, a reforma do Imposto de Renda (IR) proposta pelo governo federal. Segundo o economista, a medida “acaba” com a rampa do tributo. Acontece que hoje em dia o IR é gradual, com cinco faixas de pagamento a depender da renda do cidadão, sendo elas: isenção, […]

8 de abril de 2025

Notícias - Tributos

No Paraná, resolução estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto nº 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores

RESOLUÇÃO SEFA N° 70, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Estabelece os termos para as transferências de créditos realizadas no âmbito do Programa Paraná Competitivo de que trata o Decreto n° 6.434, de 16 de março de 2017, com aproveitamento de saldos não autorizados em exercícios anteriores. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024