Notícias - Tributos

Câmara vai analisar o fim gradual da desoneração da folha de pagamento

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de agosto de 2024

O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.

Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da seguinte forma:

2024: manutenção da desoneração;
2025: as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamentos;
2026; as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
2027: as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
2028: as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha.
Durante a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O texto prevê ainda que as empresas que optarem pelo benefício da desoneração deverão manter em seus quadros um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior. Esse ponto, uma espécie de contrapartida pela desoneração, será disciplinado pelo governo.

Em relação aos pequenos municípios, o projeto do Senado também estabelece a retomada escalonada da contribuição previdenciária. Até o fim deste ano, será de 8% sobre a folha municipal, como aprovou o Congresso. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

Compensação
O texto do Senado contém medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração nos 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024.

Entre as soluções propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras (“Desenrola Agências Reguladoras”).

O acordo firmado entre governo e Congresso prevê ainda a redução gradual do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação (manutenção em 2024, adicional de 0,8% em 2025, de 0,6% em 2026 e de 0,4% em 2027), instituído no ano passado.

O governo elevou a alíquota do tributo sob o argumento de manutenção do equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais, que seria comprometido com a desoneração da folha para empresas brasileiras, colocando o Brasil na mira de sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Disputa
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de contribuição previdenciária relativa aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

No ano passado, o Congresso aprovou a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao STF, que deu prazo até 11 de setembro para que o Legislativo e o Executivo buscassem um acordo.

Próximos passos
O projeto ainda não tem tramitação definida. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou requerimento para que a desoneração da folha de pagamento seja analisada diretamente pelo Plenário. O requerimento de urgência precisa ser aprovado pelos deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Repetitivo vai decidir sobre legalidade da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204 e 2.091.205, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A questão submetida a julgamento, registrada como Tema 1.223 na base de dados do STJ, é a “legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na […]

14 de dezembro de 2023

Notícias

CNC alerta para riscos do PL 1087/25 e propõe ajustes sobre tributação da renda

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG) uma análise técnica e propostas de ajustes ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe mudanças na tributação da renda e amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No […]

11 de agosto de 2025

Notícias

Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL 18 de março de 2026

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 17 de março de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, que trata da dedução de valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas na apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido. De acordo com o entendimento, esses valores podem […]

18 de março de 2026