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BC suspende cobrança dos créditos de PFs e PJs com residência ou sede no RS

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de maio de 2024

Através da publicação da Portaria n° 120.289, de 7 de maio de 2024, o Banco Central, suspendeu por 90 dias as medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil em face de pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul. As medidas serão…

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