Notícias

Aviso de Manutenção Emergencial programada no sistema de Notas Fiscais – SEFAZ PR

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de janeiro de 2025

A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná informam sobre uma manutenção programada no sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que ocorrerá na madrugada do dia 14 de janeiro, das 00h às 6h.

Neste período, é possível que o sistema apresente instabilidades ou até mesmo as emissões fiquem indisponíveis.

Durante o período de manutenção, os contribuintes podem acessar as modalidades de contingência, como:

  • EPEC: Evento Prévio de Emissão em Contingência
  • SVC-RS: Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul
  • FS-IA: Formulários de Segurança – Impressor Autônomo
  • FS-DA: Formulário de Segurança – Documento Auxiliar

NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e NFP-e (Nota Fiscal de Produtor Eletrônica) ficarão indisponíveis.

Para o produtor rural, o aplicativo Nota Fiscal Fácil é uma alternativa.

A manutenção programada no sistema de NF-e é uma medida necessária para garantir a qualidade do serviço.

Veja também

Notícias

Prazo de adesão ao Piloto do IBS da Reforma Tributária é prorrogado até fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo – Piloto RTC-IBS. Inicialmente previsto nas Cartas-Convite enviadas às pessoas jurídicas habilitadas, o novo prazo passa a ser 15 de fevereiro de 2026. Segundo o Comitê […]

29 de janeiro de 2026

Notícias

Nota de esclarecimento sobre a greve dos auditores-fiscais

No dia 4 de setembro de 2023, o ministro da Fazenda e o secretário especial da Receita Federal do Brasil pactuaram com os sindicatos um prazo de até 3 meses para a conclusão desse procedimento, ou seja, até o início de dezembro de 2023. Ainda assim, os auditores anunciaram greve a partir do dia 20 […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Paraná, decreto trata da isenção do ICMS nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal

DECRETO N° 4.874, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Regulamento do ICMS para modificar os critérios de isenção do imposto nas saídas interna e interestadual de veículo automotor novo, quando adquirido por pessoa com deficiência física, visual mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista, diretamente ou por intermédio...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024