Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca importância do Comitê Gestor do IBS no novo sistema de tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de setembro de 2025

A autonomia de cada ente federativo para fixar sua alíquota por lei, o modelo de governança compartilhada do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e as atribuições da entidade na gestão do tributo foram pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, durante participação em seminário realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) nesta sexta-feira (19/9).

Tributo da alçada de estados, Distrito Federal e municípios introduzido pela Reforma Tributária em substituição ao ISS e ao ICMS, o IBS será gerido pelos entes por meio do . Entidade de caráter essencialmente técnico, o CG-IBS tem as competências exclusivas de arrecadar, efetuar as compensações e distribuir as receitas do IBS; uniformizar a interpretação da legislação (regulamento) e hospedar o contencioso administrativo, além de coordenar as ações de fiscalização e cobrança dos estados e municípios.

Em sua exposição no evento, promovido pelo Instituto Legislativo Paulista (ILP), Appy destacou os motivos para a adoção do modelo de gestão compartilhada do IBS: permite a cobrança de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) municipal; viabiliza a transição longa na distribuição da receita; dispensa repasses entre estados e municípios; e garante a rápida devolução dos créditos aos contribuintes.

Cota-parte do IBS

Outras características do modelo salientadas por Appy são a mudança nos critérios de distribuição da cota-parte do IBS em comparação ao que ocorre no sistema atual com a cota-parte do ICMS que é destinada aos municípios. Com a implementação da Reforma Tributária, a distribuição da cota-parte do IBS será feita em função da população (80%), indicadores de educação (10%), critérios ambientais (5%) e em partes iguais. O secretário observou que, no sistema atual, a diferença entre os municípios que mais ganham e o que menos ganham pode chegar a 200 vezes. Com a Reforma Tributária essa diferença cairá para15 vezes. “Ainda é muito, mas é muito menos distorcido do que hoje”, disse Appy.

O secretário pontuou ainda que, nas compras governamentais, todo o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo a ser gerido pela União – pertencem ao ente adquirente. Ele ressaltou também que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), órgão cuja atuação substituirá a atual política dos benefícios fiscais, causadora da guerra fiscal, poderá alocar seus recursos em infraestrutura, inovação e fomento a atividades produtivas. A transição na distribuição da receita do IBS para estados e municípios está prevista para ocorrer ao longo de 50 anos. O seguro receita, por sua vez, possibilitará um prazo adicional de 20 anos para os entes com maior redução de participação na receita (perdas relativas), com teto.

O CG-IBS compõe o centro do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal na quarta-feira (17/9) e está incluído na ordem do dia de quarta-feira que vem (24/9) no plenário da Casa. O primeiro PLP de regulamentação da reforma, o 68/2024, foi convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Debatedores alertam que reforma tributária pode prejudicar competitividade das PMEs

A maioria dos debatedores presentes, nesta terça-feira (19), à audiência pública que discutiu o Simples Nacional e o novo sistema tributário expressou o temor de que as micro e as pequenas empresas possam perder as vantagens competitivas que obtiveram com o regime de tributação simplificado. Para eles, os pequenos negócios correm o risco de serem inviabilizados […]

21 de novembro de 2024

Notícias - Artigos

Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74/2024 – Depreciação Acelerada

Foi publicado no último dia 13/09/2024 no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MDIC/MF nº 74, que estabelece quais máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos podem ser objeto de quotas diferenciadas de depreciação acelerada, conforme o disposto na Lei nº 14.871/2024 e no Decreto nº 12.175/2024. Principais pontos da Portaria: Objetivo: Relacionar os bens passíveis...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No PR, NPF publica novas tabelas de valores de base de cálculo relativas à substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 019, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 24.04.2024) Altera a NPF Normas de Procedimento Fiscal n.° 14/2024, que publica novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à Substituição Tributária nas operações com CERVEJAS, REFRIGERANTES ENERGÉTICOS e ISOTÔNICOS. O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de maio de 2024