Notícias

Após quase dois meses de trânsito livre, procedimentos de fiscalização de mercadorias são retomados nos postos fiscais do RS

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de julho de 2024

Após determinar o trânsito livre nos postos fiscais do Rio Grande do Sul devido à situação de calamidade gerada pelas enchentes, visando facilitar a chegada de doações aos atingidos, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, está retomando os procedimentos normais de fiscalização das mercadorias em trânsito a partir desta segunda-feira (1/7). A orientação vale para todos os postos gaúchos, localizados em Barracão, Marcelino Ramos, Nonoai, Iraí, Vacaria e Torres, na divisa com Santa Catarina.

Na prática, isso significa que os veículos de cargas devem realizar a parada obrigatória nos postos fiscais, ficando sujeitos à apresentação da documentação fiscal e às ações de fiscalização tanto na entrada quanto na saída do estado. A medida considera também a retomada total dos sistemas da administração tributária gaúcha e a normalização do tráfego nas estradas.

 

Trânsito livre foi adotado durante a crise climática

Em consequência das enchentes, a Receita Estadual estabeleceu, desde o início da crise climática, o trânsito livre (passar diretamente na via principal sem entrar nos postos fiscais) para todos em caráter excepcional, tanto na entrada quanto na saída do estado. A medida buscou facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco.

No mesmo sentido, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A medida, que vigora até domingo (30/6), criou uma espécie de “corredor humanitário” e de passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país.

– Vivemos uma situação extraordinária nesse período e buscamos todos os esforços para que as doações chegassem ao Estado de forma célere, contando com a parceria de outros Estados e órgãos que atuam nas estradas gaúchas, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. “Foram incontáveis as demonstrações apoio de diferentes estados, transportadores e voluntários. Após esses dois meses, temos certeza de que foi uma contribuição muito importante para a sociedade gaúcha diante da calamidade”, afirma.

Projeto Piloto para trânsito livre de transportadoras em dia com o fisco

A Receita Estadual também iniciará nos próximos dias um projeto piloto estabelecendo trânsito livre para empresas transportadoras de cargas, conforme critérios de risco de conformidade – ou seja, valorizando empresas que cumprem corretamente a legislação tributária no transporte de mercadorias.

 

Fonte: Receita Estadual do Rio Grande do Sul

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

SEFAZ RS – Inovações e avanços regulatórios marcam o segundo dia de ENCAT

A instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) foi um dos temas em debate na manhã desta quinta-feira (27/11), último dia do 80º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT). Realizada em Goiânia, esta edição é coordenada pela Secretaria da Economia de Goiás. O economista Bernard Appy detalhou a […]

28 de novembro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Goiás, novo sistema da importação será testado para vigorar a partir de dezembro

Objetivo da Secretaria da Economia é agilizar e simplificar o processo de importação para os contribuintes, por meio de uma ferramenta que oferecerá atendimento 24 horas por dia. A Secretaria da Economia deve lançar em dezembro o Sistema de Controle das Operações de Importação (SISIMP), com o intuito de simplificar e agilizar o processo de […]

31 de outubro de 2024

Notícias

Prorrogada vigência da norma que atualiza atividades autorizadas a trabalhar em domingos e feriados

PORTARIA MTE N° 232, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de […]

1 de março de 2024