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ANTT amplia obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte de cargas

Por: José Rodrigues - 30 de abril de 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres promoveu uma mudança relevante no controle das operações logísticas no país. Com a publicação da Resolução ANTT nº 6.078/2026, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passa a ser obrigatória em toda operação de transporte rodoviário de cargas a partir de 24 de maio de 2026.

Até então, a exigência estava concentrada nas contratações envolvendo Transportador Autônomo de Cargas, servindo como instrumento de controle do pagamento eletrônico de frete. A nova regulamentação amplia esse alcance e passa a exigir o registro formal da operação independentemente da natureza do transportador, alcançando transportadoras empresariais, operações terceirizadas e também os transportes realizados com frota própria.

Na prática, o CIOT deixa de ser apenas uma obrigação vinculada ao frete pago ao transportador autônomo e assume função mais ampla de rastreabilidade e fiscalização. Isso porque a norma também determina que o código seja informado no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF-e, criando integração entre o controle regulatório da ANTT e a documentação fiscal utilizada na circulação das mercadorias.

A consequência é o aumento da visibilidade do Poder Público sobre toda a cadeia logística. As informações de contratação, execução do transporte e emissão documental passam a estar vinculadas em um mesmo ambiente de controle, o que tende a elevar o nível de monitoramento e a capacidade de fiscalização das operações.

A resolução também redefine a responsabilidade pela geração do código. Quando houver contratação de Transportador Autônomo de Cargas, a obrigação continua sendo do contratante ou subcontratante. Nas demais hipóteses, inclusive no transporte próprio, a responsabilidade passa a ser da empresa que efetivamente realizar a operação de transporte.

Embora a emissão do CIOT permaneça gratuita, a nova sistemática exigirá adequações práticas relevantes. As empresas deverão revisar fluxos internos, ajustar parametrizações sistêmicas, estruturar a coleta das informações exigidas e definir responsáveis pela geração e vinculação correta do código aos documentos fiscais correspondentes.

Isso porque a ausência de emissão, o preenchimento incorreto ou a falta de vinculação ao MDF-e podem caracterizar infrações administrativas e sujeitar a empresa à aplicação de penalidades.

A mudança reforça um movimento de intensificação do controle documental sobre o transporte rodoviário de cargas e insere mais uma etapa obrigatória dentro da rotina fiscal e logística das empresas. Com a proximidade da entrada em vigor da exigência, a antecipação dos ajustes operacionais passa a ser medida importante para evitar riscos de não conformidade.

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30 de abril de 2025